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Casal é condenado por morte de criança de dois anos em Rondônia

23 de julho de 2010, 12h38

Por Redação ConJur

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Um casal foi condenado pela morte de uma criança de dois anos, na quinta-feira (22/7). O julgamento no plenário do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho durou 13 horas. Em virtude dos bons antecedentes e da primariedade dos réus, a prisão não pode ser imposta. “Eles poderão continuar em liberdade enquanto a decisão não se tornar irrecorrível”, informou o juiz. Segundo a lei, cabe recurso em instâncias superiores.

A mulher foi condenada a oito anos de reclusão. A pena deve ser cumprida em regime inicial semi-aberto pelo homicídio do filho. O júri levou em consideração que o crime foi cometido contra pessoa menor de 14 anos de idade. Do mesmo modo, a causa de aumento foi considerada na condenação do padrasto. Porém, o júri foi unânime em acreditar que ele cometeu o crime de homicídio duplamente qualificado. A ameaça impossibilitou a defesa da vítima e foi feita de maneira cruel. A defesa tentou argumentar que o padrasto não causou nenhum dano à criança e que o homicídio foi culposo. Rejeitadas as teses, o juiz de Direito Enio Salvador Vaz fixou a pena em dezenove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O primeiro julgamento ocorreu em 30 de março de 2006. Na ocasião, o casal foi absolvido da acusação. Entretanto, o Ministério Público Federal não ficou satisfeito com a decisão dos jurados e resolveu recorrer. Pediu a anulação do julgamento. Por unanimidade, o recurso foi acatado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O argumento de que o resultado é “contrário à prova dos autos, tendo em vista que exclui a responsabilidade dos acusados mesmo sendo as únicas pessoas em contato permanente com a criança” foi aceito.

Lesões pelo corpo da criança foram apontadas como a causa mortis. Durante as investigações, apurou-se que o menino foi agredido e submetido a uma curandeira. A demora no atendimento aumentou ainda mais o sofrimento e postergou o atendimento médico necessário. Os hematomas foram justificados pelos pais com a informação de que o menino teria caído de um triciclo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RO.