Dias parados

Servidores querem que greve seja considerada legal

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22 de julho de 2010, 17h54

O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do ministro Ricardo Lewandowski. A alegação é a de que o relator da RCL 10.224 negou o direito de greve para os servidores do Tribunal de Justiça. Os advogados sustentam que o ministro desrespeitou a decisão da Corte nos MIs 670, 708 e 712, em que o STF reconheceu direito de greve para servidores públicos.

Depois que o TJ-SP obstou o direito de greve da categoria, o sindicato recorreu ao STF, com a Reclamação 10.224. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, arquivou o pedido. Segundo o advogado do sindicato, a decisão do STF nos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, que reconheceu direito de greve para os servidores públicos, valeria não apenas para as partes, mas para a totalidade dos servidores, sejam federais, estaduais ou municipais.

Foi nesse sentido, diz o defensor, a decisão da Corte em outro mandado de injunção (MI 1.695). No voto da ministra, diz o advogado, ela assentou que “STF imprimiu àquelas decisões eficácia erga omnes [para todos], impondo sua autoridade não apenas a um grupo restrito de servidores, mas à totalidade deles”.

“A brilhante argumentação briosamente tecida espanca quaisquer dúvidas quanto à aplicação erga omnes das decisões nos MIs 670, 708 e 712”, afirmou o advogado do sindicato. Ele pediu ao Supremo que conceda liminar para que não sejam descontados os dias parados dos servidores que aderiram à greve. E ainda: que seja reconhecido que as decisões nos MIs mencionados têm eficácia e aplicabilidade estendida ao servidores do TJ-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

RCL 10.410

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