Improbidade administrativa

Procurador deve devolver R$ 24,5 mil ao erário

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22 de julho de 2010, 15h20

Um procurador do Município de Natal (RN) está obrigado a devolver R$ 24,5 mil, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária, aos cofre públicos. Ele foi, também, condenado a três anos e seis meses de reclusão e 36 dias multa por improbidade administrativa. A decisão é da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Ele é acusado de fazer declaração de vencimentos falsa; supressão de documentos e implantação de salário com base em declaração falsa, o que ocasionou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, de acordo com os autos.

Na ação, o Ministério Público informou que o procurador, servidor municipal, foi cedido ao Estado do Rio Grande do Norte, com ônus para este. O MP alegou que foi instaurado procedimento administrativo para implantação da folha de pagamento, época em que o procurador apresentou documentos pessoais e uma declaração com timbre oficial da Prefeitura de Natal, informando que seus vencimentos totalizavam R$ 16,3 mil.

O procurador requereu que o procedimento tivesse seu curso enquanto providenciava o contra-cheque. Na Controladoria-Geral, foi constatado que o valor referente ao abono não era o correto. Isso porque o próprio controlador-geral era procurador do município.

O processo retornou para correção, diante da falsidade da declaração. Mas o procurador que sempre acompanhou de perto o trâmite do processo, retirou os documentos públicos que corrigiam as informações inverídicas e comprovavam a falsificação, de acordo com os autos. Dessa forma, o processo foi mais uma vez para a Controladoria para inclusão de cópias dos documentos suprimidos e constatação das ilegalidades.

Na 8ª Vara Criminal de Natal, o procurador foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 36 dias multa. E ainda: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; reposição ao erário Estadual a quantia de R$ 24,5 mil, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária; pagamento de multa civil no mesmo valor e com o mesmo percentual de juros e correção monetária, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

A juíza explicou na sentença que o procurador utilizou-se de todo um artifício para que fosse implantado o valor de seus vencimentos de forma errônea de modo a lhe beneficiar e causar prejuízo ao poder público. Também chamou a atenção para o fato de que o próprio procurador, conforme testemunhas ouvidas, cuidou para que fosse desnecessária a apresentação do contra-cheque para confirmação de seus vencimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

Ação Civil Pública 001.06.022425-9

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