Tráfico de drogas

Vereadora apontada como líder de quadrilha fica presa

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21 de julho de 2010, 14h50

A vereadora Regiane Rodrigues de Freitas (NNN), de Mato Grosso, deve permanecer presa. Ela foi apontada como uma das líderes de uma quadrilha de tráfico de drogas que seria atuante na região norte do estado. A liminar que pedia a liberdade provisória da parlamentar foi negada pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça.

O ministro disse que não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada. “As transcrições revelam que os fatos são graves e que as decisões de primeiro grau encontram-se suficientemente fundamentadas, tendo sido decretada e mantida a prisão cautelar da paciente porque há prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”, considerou.

A defesa da vereadora alegou, no Habeas Corpus, que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso carecia de fundamentação. Segundo a defesa, não foram demonstrados, concreta e objetivamente, elementos que evidenciassem alguma espécie de ameaça à ordem pública ou à conveniência de instrução penal. Além do mais, argumentou-se que a ré é primária, tem residência fixa e ocupação lícita. Cesar Rocha não concordou com os argumentos. “As condições pessoais favoráveis à paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, família constituída e profissão lícita, não garantem o direito à revogação da custódia cautelar quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código Penal”.

Para a defesa, há ainda o fato de Regiane ser dependente química, o que contribui para a inconstância da acusação. O advogado informou ainda que a vereadora está sendo alvo de chantagem por parte dos traficantes.

A denúncia, por outro lado, informou que Regiane irá responder por associação e financiamento ao tráfico. Algumas das acusações são: empréstimo de carro particular, compra de passagens de ônibus (que serviriam para que traficantes buscassem a droga) e existência de entorpecentes em sua residência.

Sobre as gravações de conversas telefônicas, o ministro disse que as transcrições revelam a gravidade dos fatos. “As decisões de primeiro grau encontram-se suficientemente fundamentadas, tendo sido decretada e mantida a prisão cautelar da paciente porque há prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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