Regras urbanísticas

Governador quer suspender cancelamento de alvarás

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21 de julho de 2010, 17h22

O governador do Distrito Federal, Rogério Rosso, quer suspender decisão que cancelou alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais em Brasília. Por isso, ele entrou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal. O cancelamento é consequência do julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou inconstitucional a Lei Distrital 4201/2008. A lei trata do licenciamento para o exercício de atividades econômicas e sem fins lucrativos no Distrito Federal.

Essa lei permitiu o funcionamento das atividades econômicas em lugares passíveis de regularização e parcelamentos considerados de interesse público, mas com prorrogação indefinida. O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal pediu ao TJ-DF que considerasse a lei inconstitucional por promover ocupação desordenada do território em desacordo com a legislação urbanística.

Na ação cautelar, o governador afirmou que a ocupação desordenada do solo no Distrito Federal é uma realidade e um dos maiores desafios do atual governo. No entanto, afirmou que as soluções não são instantâneas. Isso porque houve uso indiscriminado dos alvarás de funcionamento a título precário nas gestões governamentais passadas, “o que, de algum modo, deve ter contribuído para o fomento do caos na gestão urbana do Distrito Federal”.

Ao recorrer da decisão no próprio TJ-DF, o governador pretendia substituir o termo ex tunc pelo ex nunc. No primeiro, conforme decidiu o tribunal, a decisão deverá retroagir. E, no segundo, como quer o governador, a decisão passaria a produzir efeitos somente após um ano de trânsito em julgado da decisão do TJ-DF. Nesse tempo, Rosso acredita que seria possível adotar providências administrativas para enfrentar a questão dos alvarás precários.

Como ele não conseguiu reverter o julgamento, recorreu ao Supremo para suspender a decisão até que a Corte julgue o Recurso Extraordinário sobre a matéria. Ele argumentou que a intenção é “assegurar o bem-estar dos habitantes nas áreas em que o afastamento da situação irregular seria mais prejudicial do que a manutenção [dos alvarás precários], pelo menos até que uma situação definitiva seja consolidada”. Segundo o governador, há muitas pessoas atingidas diretamente pela legislação e em várias áreas ainda pendentes de regularização vivem milhares delas sem a possibilidade de contar com uma padaria ou uma farmácia. “Seus habitantes teriam que se deslocar por grandes distâncias para obter bens básicos necessários para suas vidas, o que pode agravar o já caótico sistema de trânsito. Nesse particular, o alvará transitório de que trata a legislação impugnada na ação direta surge como única alternativa viável”, ressaltou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

AC 2.669

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