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Imprensa responde por ofensa somente se extrapolar

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20 de julho de 2010, 12h14

A imprensa somente tem responsabilidade solidária pela divulgação de dados e declarações que violam o direito a honra, a intimidade e a privacidade de terceiros, se extrapolado o dever de informar. Com esse entendimento, o desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, da 4ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de indenização feito pela atriz Vera Gimenez em ação contra a Editora Abril.

De acordo com os autos, na reportagem, o ex-marido da atriz Jece Valadão disse que um dos maridos de Vera morreu de Aids e que ela "fica preocupada, na expectativa de ter o vírus incubado". Segundo Vera Gimenez, as afirmações de Jece Valadão são inverídicas, ofensivas e foram feitas sem a sua autorização. Jece Valadão morreu, em 2006, e as declarações foram publicadas na revista Playboy só em 2007.

"O conteúdo impugnado faz menção ao casamento, à religião e ao estado de saúde da suplicante, sem intenção ofensiva explícita, afastando a ilicitude de sua publicação pela ré", afirmou o desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, relator do processo. O desembargador entendeu que, além da falsidade das declarações não ter sido comprovada, elas diziam respeito ao estilo de vida do ex-marido da atriz.

Os advogados Alexandre Fidalgo e Claudia Pinheiro, do escritório Lourival J. Santos Advogados, representaram a Editora Abril no processo. E o advogado Sylvio Guerra atuou em defesa da atriz.

Notícia alterada para correção de informação às 16h19 desta terça-feira (20/7/2010).

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