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Sul-africana condenada por tráfico tem pedido de Habeas Corpus negado

20 de julho de 2010, 5h42

Por Redação ConJur

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Condenada por tráfico internacional de drogas, a sul-africana Rosemary Dike não conseguiu liberdade condicional. Segundo a defesa, pelo fato de a paciente ser estrangeira, o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou decisão de primeiro grau que havia deferido seu pedido de liberdade condicional.

A ré, afirma a defesa, não pode ser prejudicada por conta de sua nacionalidade. Dessa forma, requereu o livramento condicional até o julgamento do mérito do Habeas Corpus.

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Cesar Asfor Rocha, a controvérsia é complexa e requer um aprofundamento do exame de mérito. Tal análise, porém, não pode ser realizada antecipadamente em juízo singular. É o juiz natural o responsável pela apreciação definitiva da matéria, escreveu.

A sentenciada foi flagrada quando tentava embarcar com 4,7 quilos de cocaína, no aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, tendo como destino Joanesburgo, capital da África do Sul, em setembro de 2005. Com informações do Superior Tribunal de Justiça.