Cópias de documentos

STJ repudia formalismo em julgamento de Agravo

Autor

20 de julho de 2010, 16h33

O advogado que junta documentos novos para instruir recurso de Agravo de Instrumento no tribunal de segunda instância não precisa apresentar as respectivas cópias ao juiz. Basta informar sobre a existência de tais documentos. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse entendimento é coerente com a ideia de que o processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um caminho para a solução justa do litígio.

“O processo civil deve, na maior medida possível, exercer de forma efetiva sua função de instrumento criado para viabilizar que se chegue, com justiça e paridade de armas, a uma decisão de mérito”, afirma a ministra Nancy Andrighi, relatora de Recurso Especial. A alegação no recurso foi a de que a falta de apresentação de cópia dos documentos perante o juiz deveria levar o tribunal de segunda instância a nem sequer conhecer do Agravo.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, “o formalismo processual não pode ser interpretado de maneira desvinculada de sua finalidade, que é a garantia de um processo justo, célere e prático”. Como a maneira de proceder do advogado do ex-marido não causou prejuízo algum à outra parte, a relatora não viu razão para que o tribunal gaúcho tivesse deixado de analisar seu apelo. “O juiz não está autorizado a interpretar a lei processual de maneira a dificultar que se atinja uma solução para o processo, se há, paralelamente, uma forma de interpretá-la de modo a se chegar a tal solução”, acrescenta a relatora.

Essa condenação do STJ ao formalismo excessivo na interpretação das regras processuais foi provocada por uma mulher que havia obtido liminar judicial obrigando o ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar Agravo de Instrumento do ex-marido, cassou a liminar. O entendimento foi o de que o casamento durou pouco tempo e que a mulher – saudável, jovem e sem filhos – não teria impedimento para trabalhar.

No Recurso Especial ao STJ, além de insistir na pensão, a mulher alegou que o ex-marido havia desrespeitado os procedimentos formais exigidos pelo Código de Processo Civil (artigo 526) para a apresentação do recurso de Agravo de Instrumento.

Sobre a cassação da liminar que determinou o pagamento de pensão, ficou mantida a decisão do tribunal estadual, uma vez que a 3ª Turma entendeu que rever esse assunto no mérito exigiria um reexame das provas do processo, o que não é permitido em Recurso Especial. O Recurso Especial foi desprovido pela 3ª Turma, em decisão unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 944.040

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!