Dois pedidos de liminar em favor de Miguel Guskow foram negados pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. Subprocurador-geral da República aposentado, Guskow responde a duas ações penais por suposto envolvimento em negócios que envolvem títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional norte-americano, em Nova York.
De acordo com o STJ, ambos foram indeferidos pelo presidente porque não está evidente a plausibilidade do direito pleiteado. Além do mais, a resolução da controvérsia, devido à sua complexidade, demanda o aprofundamento do exame do próprio mérito, tarefa que cabe ao colegiado. O mérito será apreciado pela 6ª Turma. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.
Segundo os autos, Miguel Guskow foi denunciado pelo Ministério Público Federal como partícipe da oferta de títulos públicos (NTN séries A, D e R2). Foi imputada a ele e a outro corréu a concessão de declaração de idoneidade moral no Brasil. Ambos foram acusados de fornecer auxílio material para a prática do delito.
No primeiro Habeas Corpus (175.414), a defesa afirma ser nula a decisão que desmembrou a ação penal contra o outro corréu, Taniel Oliveira Marcolino, por não ter sido observado o princípio da acessoriedade da participação. Para a defesa, é óbvio que o crime praticado em Nova Iorque por Taniel e Robert Whitehead não teve a participação necessária de Miguel e o outro acusado, visto que a oferta criminosa de NTN independe de carta de idoneidade moral.
Entre os argumentos apresentados no HC, estão a falta de diligência do MPF em relação ao autor — movimentando a ação penal apenas em relação a ele e ao corréu — e a impossibilidade de julgar os partícipes antes dos autores.
No segundo Habeas Corpus, a defesa contesta o indeferimento da oitiva de Taniel Marcolino e aponta que Guskow sofre constrangimento ilegal. Argumenta ainda que o subprocurador aposentado é acusado de ser mero partícipe de crime ocorrido no exterior, além de estar em via de ser julgado sem a oitiva judicial dos supostos autores do crime e de testemunhas de defesa que pudessem esclarecer acerca de sua suposta contribuição para o fato ocorrido em Nova York.
Com o HC, a defesa pretende oportunizar a oitiva de Taniel Marcolino, a fim de “preservar o devido processo legal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 175.414
HC 175.416