Dívida do Banespa

Justiça extingue ação de R$ 19 bilhões contra União

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20 de julho de 2010, 6h53

A 1ª Vara Federal de São Paulo determinou a extinção da Ação Popular que pedia o ressarcimento de R$ 19,5 bilhões ao estado de São Paulo, por supostos prejuízos em financiamento com a União assinado em maio de 1997. Na sentença, também foi confirmada a legalidade da transferência de ações do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) para pagamento de parte da dívida pública mobiliária.

O entendimento foi de que não há prova concreta que atribua responsabilidade da União a prejuízos do estado. A Justiça reconheceu que não houve omissão das autoridades federais à época, já que foram feitas inúmeras tentativas de refinanciamento da dívida pública.

A decisão negou o ressarcimento dos R$ 19,5 bilhões por não encontrar qualquer relação de juros abusivos no refinanciamento e ressaltou que "houve plena observância das normas jurídicas existentes na celebração dos contratos entre a União e o Estado de São Paulo".

De acordo com os autos, a ação afirmava que a União teria deixado de observar as consequências da implantação do Plano Real em relação às finanças dos estados e municípios, tendo havido negligência e imperícia. Segundo os autores, as autoridades econômicas e monetárias da época não teriam cumprido a Lei 8.388/91 que previa o refinanciamento pelo Poder Executivo Federal da dívida pública mobiliária dos estados, em pagamentos trimestrais durante 20 anos, a juros de 6% ao ano. Sustentaram ainda que houve omissão na tentativa de estabilizar a situação financeira e o endividamento de São Paulo.

A solicitação era para o abatimento dos R$ 19,5 bilhões na dívida do estado com a União. O montante seria resultado de juros abusivos aplicados no financiamento. O pedido incluía a anulação da transferência de ações do capital social do Banespa, que agora pertencem banco Santander, e da Ferroria Paulista S.A (Fepasa), Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de SP (Ceagesp), Companhia Energética de São Paulo (CESP) e Metropolitana eletricidade de São Paulo (Eletropaulo).

Em defesa, a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) argumentou que não procede a alegação de que a União foi omissa em tentar resolver os problemas da dívida do estado. Explicou que desde janeiro de 1995, durante dois anos, foram feitas tentativas de fechar acordos de parcelamento do débito. Algumas vezes o acerto não pode ser feito devido à quantidade de ações contra o Banespa. Na época, a dívida do estado era de R$ 45 bilhões.

Em relação às ações, a PRU-3 esclareceu que não houve imperícia ou negligência. Isso porque a iniciativa de fazer pagamento de parte da dívida com títulos bancários foi do próprio estado, através de lei estadual. O dispositivo autorizou a transferência de 51% das ações do Banespa para União. O banco foi inscrito no Programa Nacional de Desestatização e os títulos foram adquiridos, em leilão, pelo Santander por R$ 7 bilhões, 281% acima do preço mínimo de avaliação.

Por fim, a Justiça acolheu os argumentos da PRU-3, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU e determinou a extinção do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Popular 98.0037134-6

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