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Senado votará gratuidade em dois tipos de recursos

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19 de julho de 2010, 16h59

O Plenário do Senado deve votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão (PMDB-PB) que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de Mandado de Segurança e de Mandado de Injunção. A notícia é da Agência Senado.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 84/07), que altera o inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar Mandado de Segurança ou de Injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.

O Mandado de Segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública por ato ilegal, abusivo ou arbitrário. Já o Mandado de Injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição Federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.

Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao Mandado de Segurança e ao de Injunção, em relação ao Habeas Corpus e ao Habeas Data — que são gratuitos — ocorreu "somente por descuido do legislador constitucional originário".

"É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos", diz José Maranhão.

A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do Mandado de Segurança Coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável. Ele incorporou o teor da PEC 84/07 à 74/07 e acolheu emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de Mandado de Segurança coletivo. A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado.

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