Fim da parceria

ABNT é condenada por uso ilegal de software

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19 de julho de 2010, 7h21

A Associação Brasileira de Normas Técnicas foi condenada a pagar uma multa e indenização que somam aproximadamente R$ 12 milhões à empresa de consultoria Target por uso indevido de software criado pela empresa. A decisão é do juiz César Santos Peixoto, da 26ª Vara Cível de São Paulo. O caso tramita sob segredo de Justiça e a ABNT já recorreu.

A briga teve início quando a Target, empresa de engenharia e consultoria, ajuizou ação contra a ABNT por uso indevido de programa de computador desenvolvido pela empresa. De acordo com a sentença, o programa chamado CIN tinha como função fornecer aos usuários informações organizadas sobre as normas técnicas brasileiras. Além disso, a empresa alegou infrações a um contrato mantido com a ABNT no passado.

A ação tinha como objetivo o pagamento de indenização por danos morais e materiais pela ABNT à Target por acusação de violação do sistema e apropriação indevida do banco de dados. A empresa, através de perícia juntada aos autos, alega que o programa foi invadido e copiado e teve seu conteúdo utilizado pela associação.

Em sua defesa, a ABNT alegou que possuía os mesmos dados encontrados no sistema em seus arquivos de papel. Também afirmou que não houve cópia de programa e nem ilicitude na apropriação indevida. Porque, segundo a ABNT, os programas eram diferentes visualmente. Sustentou ainda que não houve prejuízo à empresa. A ABNT e a Target eram empresas parceiras.

Na sentença, o juiz César Santos Peixoto da 26ª Vara Cível de São Paulo reconhece o ato ilícito por parte da associação ao copiar o programa e seu conteúdo. “Ficou comprovado a utilização indevida do programa de titularidade exclusiva do autor por parte do réu, para fins de armazenamento e gerenciamento de dados referentes às normas técnicas publicadas pela entidade, mediante a cópia da estrutura e do conteúdo do banco de dados, acessados mediante violação de senha de segurança, única forma possível da obtenção do grau de similitude e manipulação das informações”, explica.

De acordo com os autos, as perícias que comprovam as cópias foram feitas mediante uma liminar concedida pela 2ª Vara Criminal de Barueri para busca e apreensão.

O juiz determinou à ABNT que desinstale e pare imediatamente de usar o programa, além de multá-la em R$ 2 milhões, com juros de mora de 12% ao ano. Também condenou a ABNT “a pagar o preço da participação nos resultados decorrentes da comercialização da licença e do direito de uso, na base de 50% da receita mensal líquida, deduzidos os custos”.

Perícia contestada
O advogado Marcos Gomes Bruno, sócio do escritório Opice Blum Advogados Associados e representante da ABNT, afirma que não existe qualquer cópia do software CIN ou da base de dados CIN, “pois o software e a base de dados da ABNT são absolutamente distintos”. Ainda de acordo o advogado, a Target não tem direito sobre a base de dados CIN, “pois esta é cópia da base de dados CPN-CATNOR, criada por preposto da ABNT em 1995, antes de qualquer relação com a Target”.

Bruno disse que quanto à infração às clausulas contratuais, não existe nenhuma infração no contrato mantido entre as partes no passado. O representante da associação também diz que muitos dos pedidos da Target foram julgados improcedentes.

Segundo a defesa, a perícia técnica não fez análise comparativa dos códigos fonte dos softwares. Porém, a perícia técnica demonstrou que a comparação entre a base de dados CIN e a base de dados da ABNT resulta em uma base de dados organizada em apenas 19 tabelas (base de dados CIN), contra outra organizada em 126 tabelas (base de dados da ABNT) o que induz à nítida conclusão que se tratam de bases de dados distintas, de acordo com o advogado.

Ele acrescenta que, diante da perícia feita, foi ajuizado perante o 23º Distrito Policial de São Paulo um inquérito para apurar eventual crime do artigo 342 do Código Penal (falsa perícia). Segundo o advogado, “o qual ainda se encontra em trâmite, atualmente no Instituto de Criminalística, para eventual comprovação da materialidade do crime investigado”.

Sobre a multa no valor de R$ 2 milhões, o advogado explica que trata-se de multa imposta por uma suposta violação ao contrato que as partes mantinham, não possuindo nenhuma relação com uso indevido de software.

Por fim, afirmou que já foram apresentados Embargos de Declaração pela ABNT. Ele também ressalta que essa decisão na qual a ABNT foi condenada é de primeira instância e está sujeita a anulação ou reforma pelo Tribunal de Justiça.

Histórico
A briga judicial entre a empresa de engenharia e a ABNT é antiga. A Justiça Federal liberou a Target a usar livremente as normas técnicas sem pagar direitos autorais.

Enquanto tramitava na Justiça Federal a ação que questionava o pagamento de direitos autorais, a ABNT abriu nova ação na Justiça estadual, na qual também questionava o uso pela Target da marca da associação, constantes nas normas da ABNT. O juiz responsável pelo caso, ao tomar conhecimento da outra ação que tramitava na Justiça Federal, além de confirmar o entendimento de que as normas não são protegidas por direito autoral e autorizar a Target a usar as marcas da ABNT constantes nos textos das normas, condenou e multou a associação por litigância de má-fé, por omissão dolosa da decisão da Justiça Federal. Agora, a ABNT apela ao Tribunal de Justiça.

Em 3 de novembro de 2008, o juiz federal, levando em consideração "os meios transversos" que a ABNT procurou para desconsiderar a decisão de mérito proferida por ele, reestabeleu os efeitos da tutela final favorável à Target.

Clique aqui para ler a decisão de mérito.
Clique aqui para ler a antecipação da tutela.

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