Finanças de campanhas

Registro de comitê tem de ser feito até segunda

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17 de julho de 2010, 6h41

Os partidos políticos têm até segunda-feira (19/7) para registrarem seus comitês financeiros. O pedido deve ser protocolado no Tribunal Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos até cinco dias após a constituição do comitê, cuja principal finalidade é arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas.

As siglas partidárias podem optar pela criação de um único comitê que compreenda todas as eleições de determinada circunscrição ou um para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio. Neste último caso, poderão ser criados: comitê financeiro nacional para presidente da República, bem como estaduais ou distritais para governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital. Na eleição presidencial, é obrigatória a criação de comitê financeiro nacional e facultativa a de estaduais ou distrital.

Os grupos responsáveis pelas finanças serão constituídos pelo número de membros indicados pelo partido, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro. Nas eleições majoritárias, o partido coligado que não tiver candidato próprio está dispensado da criação.

A constituição de comitê financeiro de coligação partidária não será admitida. Caso o partido lance apenas candidato a vice ou suplente, deve criar comitê financeiro relativo à respectiva eleição.

As atribuições
De acordo com a Lei 9.504/1997, são atribuições do comitê financeiro: arrecadar e aplicar recursos de campanha, fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as respectivas prestações de contas, encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de candidatos às eleições majoritárias, inclusive as de vices e de suplentes, e encaminhar à Justiça Eleitoral a prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais, caso estes não o façam diretamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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