Saneamento básico

Estado pede imissão de posse de área para obras

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17 de julho de 2010, 0h34

O estado do Pará pediu ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de decisão liminar da Justiça, que restituiu à empresa Matadouro Frigorífico do Norte Ltda. (Mafrinorte) uma área já desapropriada e ocupada com equipamentos para dar início às obras de saneamento básico no município de Marabá (PA). Estas estações estão incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Segundo o Estado, a Companhia de Saneamento do Pará, responsável pelas obras, viabilizou, junto ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal, um contrato de financiamento da obra no valor de R$ 26,1 milhões. Alega que a decisão judicial tem como consequência o retardamento das obras e representa uma ameaça no sentido de que não possa ser aproveitado o período da seca para sua realização. Por outro lado, o retardamento do desembolso dos recursos alocados inviabiliza a captação de recursos complementares para o andamento do projeto.

Além disso, sustenta que houve grave lesão à economia pública, à economia regional e aos interesses da população de Marabá, bem como ameaça à saúde pública representada pela impossibilidade de garantir água tratada e saneamento básico à população. Alega também que cláusulas do contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal prevêem punições para eventuais atrasos nas obras. Além disso, o pagamento de valor acima do real representaria prejuízo à economia pública.

O procurador do estado paraense destaca a importância da obra, vinculando-a, em primeiro lugar, à melhoria das condições sanitárias das populações a serem por ela atingidas e, em segundo lugar, à preservação do meio ambiente na Amazônia. “A implantação da Estação de Tratamento de Efluentes permitirá que águas servidas dos esgotos da cidade sejam adequadamente tratadas e retornem aos rios que margeiam a cidade”, afirma o procurador do estado.

As obras do esgotamento sanitário serão iniciadas pelo segmento de lançamento final e concluídas com a execução das ligações prediais para uma parte da cidade de Marabá com população estimada em 70 mil pessoas. Para isso, a Companhia de Saneamento do Pará desapropriou as áreas necessárias.

Foi requerido ao Juízo da 3ª Vara Cível de Marabá o investimento provisório na posse da área agora sob litígio, mediante prévio depósito em dinheiro. Entretanto, a juíza negou o pedido. Para ela, há necessidade de emissão de laudo judicial e determinando que a entrega de tal laudo fosse feita em 45 dias.

O governo estadual efetuou o depósito, em juízo, de R$ 75 mil e pediu reconsideração da decisão, no que foi atendido por outro juiz. Assim, foi imitido na posse e iniciou a ocupação do imóvel com dutos para perfuração, operários e equipamentos, em cumprimento do contrato com a construtora responsável.

Entretanto, a Mafrinorte, proprietária do imóvel desapropriado, interpôs recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do estado do Pará. Juntou laudo da CEF, que avaliou o valor do imóvel em sua totalidade em R$ 16,8 milhões. O proprietário alegou que a parte desapropriada teria o valor de R$ 465,1 mil.

Mas o governo do Pará contesta esse valor. Segundo ele, a área desapropriada representa apenas 2,76% da extensão de todo o imóvel, e o valor alegado pelo proprietário “não indica, a rigor, conclusão técnica”. Sustenta, entretanto, que a decisão sobre o valor, por força de lei e da jurisprudência dominante, deve ficar para o final do processo.

Em maio deste ano, a relatora do caso no TJ-PA deferiu liminar e deuo efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento. Em consequência dessa decisão, a área desapropriada foi desocupada, sendo dela retirados operários e equipamentos, conforme relato do procurador do estado.

No pedido encaminhado ao STF, o estado paraense afirma que há jurisprudência firme, tanto da Suprema Corte quanto do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da garantia da imissão de posse sem a necessidade de depósito integral do valor do imóvel. Diante do exposto, o Pará pediu à desembargadora a reconsideração da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 420

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