Valor do crime

Roubo não se enquadra no princípio da bagatela

Autor

17 de julho de 2010, 7h23

O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, mesmo que o valor ou produto roubado seja insignificante e não cause qualquer abalo ao patrimônio da vítima. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Condenado em primeira instância a cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa pelo roubo de R$ 10,00 e de um cupom fiscal, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores acolheram a apelação e decidiram que o caso se tratava do chamado crime de bagatela.

O fundamento do TJ mineiro para livrar o condenado da pena foi o de que não houve significativa lesão ao patrimônio e à pessoa. Diante da decisão, o Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ.

O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou diversas decisões anteriores do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, no crime de roubo, não cabe o princípio da insignificância. Principalmente se houve violência contra a vítima, como no caso em julgamento.

De acordo com o ministro Arnaldo Esteves Lima, “a violência torna a conduta irremediavelmente relevante, restando afastada a argüição de atipicidade pela eventual bagatela da coisa roubada”.

Resp 1.159.735

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!