Desvio de funções

STJ nega indenização por dano moral a servidores

Autor

16 de julho de 2010, 14h12

Servidores em desvio de função da Receita Federal não devem ser indenizados. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve entendimento de segunda instância da Justiça Federal. A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, aplicou a Súmula 7 do STJ, que impede a reanálise de provas e fatos.

Os servidores pediram na Justiça o pagamento de valores correspondentes à diferença de salário com relação aos cargos públicos efetivos de Técnico da Receita Federal, com desvio de função, além de lhes pagar indenização por danos morais derivados dessa situação.

Em primeira instância, foi decidido que as atribuições próprias dos empregos públicos de AVR e dos cargos públicos efetivos de técnico da receita são semelhantes. Por isso, os servidores deveriam receber a diferença, mas não à indenização, já que foi feito enquadramento por meio de transformação daqueles empregos públicos nos cargos públicos efetivos de Agente Administrativo.

Ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou o entendimento. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o Tribunal afirmou que o pagamento só seria cabível se houvesse reflexo no psíquico do indivíduo, causando desequilíbrio em seu bem-estar, o que não ocorreu em razão de o enquadramento já ter ocorrido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!