Depois de cumprir um sexto da pena em regime fechado pelo crime de roubo majorado e conseguir a progressão para o regime semiaberto, agora o cidadão quer ver garantido seu direito ao benefício da visita periódica ao lar.
Depois de o pedido ser negado pelo juiz de execução penal, o condenado entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para visitar o lar. Ao decidir, o juiz tomou por base parecer do Ministério Público da Vara de Execuções Penais, que citou a quantidade da pena ainda a ser cumprida pelo detento. Para o juiz, a saída para visita à família pode servir de estímulo para eventual fuga do condenado.
Ao pedir o benefício, a defesa sustenta que o detento obteve parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação do Presídio Estadual Vicente Piragibe, onde cumpre sua pena. E que seu comportamento foi considerado excepcional, conforme a transcrição da ficha disciplinar.
Além disso, o advogado lembra que a própria Lei de Execução Penal prevê, no inciso III de seu artigo 123, o benefício da visita periódica ao lar para condenados que já cumpriram um sexto de suas penas e estejam em regime semiaberto, com o objetivo de “possibilitar a ressocialização do sentenciado, assegurando o contato familiar”. Diante do exposto, ele pede a concessão da ordem de HC para garantir ao detento o direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 104.870
Comentários de leitores
1 comentário
Problema Nacional
Rodrigo P. Martins (Advogado Autônomo - Criminal)
Então este problema não é só comigo, achei que era pessoal.
Agora... o MP contrariando Lei é sinistro hein...
Acho que para eles, nem se o cara ficar a pena inteira recluso poderá sair ao final, que raios de promoção de justiça é essa?
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