Previsto em lei

Preso pede ao Supremo para visitar a família

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16 de julho de 2010, 6h29

Depois de cumprir um sexto da pena em regime fechado pelo crime de roubo majorado e conseguir a progressão para o regime semiaberto, agora o cidadão quer ver garantido seu direito ao benefício da visita periódica ao lar.

Depois de o pedido ser negado pelo juiz de execução penal, o condenado entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para visitar o lar. Ao decidir, o juiz tomou por base parecer do Ministério Público da Vara de Execuções Penais, que citou a quantidade da pena ainda a ser cumprida pelo detento. Para o juiz, a saída para visita à família pode servir de estímulo para eventual fuga do condenado.

Ao pedir o benefício, a defesa sustenta que o detento obteve parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação do Presídio Estadual Vicente Piragibe, onde cumpre sua pena. E que seu comportamento foi considerado excepcional, conforme a transcrição da ficha disciplinar.

Além disso, o advogado lembra que a própria Lei de Execução Penal prevê, no inciso III de seu artigo 123, o benefício da visita periódica ao lar para condenados que já cumpriram um sexto de suas penas e estejam em regime semiaberto, com o objetivo de “possibilitar a ressocialização do sentenciado, assegurando o contato familiar”. Diante do exposto, ele pede a concessão da ordem de HC para garantir ao detento o direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.870

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