Perda de cargo

Apamagis critica PEC da aposentadoria compulsória

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16 de julho de 2010, 19h09

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) divulgou nota para se manifestar, com “extrema preocupação”, sobre as alterações da Proposta de Emenda Constitucional 89/2003, que autoriza a perda de cargo de juiz por decisão administrativa de tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

Para a entidade, ao se admitir restrições a garantias alcançadas, abre-se a possibilidade de retrocesso aos direitos individuais e coletivos. A nota diz, ainda, que o acesso a um juiz imparcial e independente é essencial para a manutenção dos princípios democráticos.

Leia a íntegra da nota abaixo:

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) manifesta extrema preocupação com as alterações inseridas na Proposta de Emenda Constitucional nº 89/2003, que, se mantidas como aprovadas no Senado Federal, redundarão em significativos prejuízos ao Estado de Direito.

As prerrogativas conferidas aos magistrados são garantia essencial de independência do Judiciário, a quem é destinada a difícil missão de aplicar as leis, fiscalizar os outros Poderes e, sobretudo, distribuir a Justiça.

Ao se admitir restrições a garantias duramente alcançadas, como é o caso da vitaliciedade, abre-se a possibilidade de retrocesso inaceitável aos direitos individuais e coletivos. O acesso a um juiz imparcial e independente, que não se submeta a pressões de qualquer natureza, é essencial para a manutenção dos princípios democráticos.

Longe de defender a impunidade, mal que a magistratura e o Judiciário lutam incessantemente para extirpar da sociedade, o que a Apamagis e demais entidades representativas da magistratura buscam é assegurar que os juízes possam exercer a judicatura com independência e imparcialidade. Não são poucas as vezes que os magistrados precisam, em nome de toda a sociedade, enfrentar grupos detentores de poder econômico e político. Assim, a prerrogativa da vitaliciedade, bem mais que benesse pessoal, é salutar instrumento de defesa da democracia.

Os eventuais desvios de conduta são apurados com rigor pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça, Ministério Público e Conselho Nacional da Justiça e os culpados são punidos na forma da lei e da Constituição Federal. Frise-se que a ninguém interessa mais coibir atitudes contrárias à lei que os próprios magistrados, ainda que essas ações sejam praticadas por membros da própria carreira. Não custa lembrar que já existe a previsão constitucional da perda do cargo, desde que ela decorra de processo judicial. O que pretende na Proposta de Emenda Constitucional é criar a possibilidade de que isso ocorra na esfera administrativa, sem as garantias plenas do processo judicial, gerando situação de instabilidade que acabará por comprometer a liberdade decisória dos magistrados.

É por isso que a Apamagis envidará esforços para sensibilizar os parlamentares da Câmara Federal e a própria sociedade civil dos riscos que a medida implica para os conceitos de democracia e Justiça.

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Presidente da APAMAGIS

Roque Antonio Mesquita
1º Vice-Presidente

Fernando Figueiredo Bartoletti
2º Vice-Presidente

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