Validade de licenciamento

TRF-2 garante obras do Complexo Petroquímico do Rio

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15 de julho de 2010, 15h55

Petrobras
Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj - Petrobras

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou recurso do Ministério Público Federal para suspender as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O MPF tentou reverter decisão anterior que validou o processo de licenciamento ambiental do Comperj feito pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio (Inea).

O tribunal entendeu que, ao contrário do alegado pelo MPF, não é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a competência para fazer o licenciamento. O critério determinante do nível federativo em que um empreendimento deve ser licenciado é o da área de influência direta do impacto ambiental, de acordo com a decisão. Como os impactos ambientais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro estarão circunscritos aos limites territoriais do estado, é indiscutível, portanto, a competência do órgão estadual para promover seu licenciamento ambiental.

O TRF-2 também não considerou a alegação do MPF, de que teria havido fracionamento da avaliação dos impactos ambientais, sem evidências consistentes da ocorrência de prejuízos ecológicos, suficiente para suspender as obras.

Previsto para entrar em operação em 2013, o empreendimento vai gerar uma economia de divisas para o país e prevê a geração de mais de 200 mil empregos diretos, indiretos. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGE-RJ.

[Foto: Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro — Petrobras]

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