Projetos políticos

Pré-candidatos podem participar de debates

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15 de julho de 2010, 13h15

Pré-candidatos podem ir a entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos. Os candidatos devem receber tratamento isonômico em todos os meios de comunicação. Com base nesse entendimento, o ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente a Representação em que o Ministério Público Eleitoral pedia a aplicação de multa à candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral fora de época.

Após rejeitar as preliminares feitas pela defesa de Dilma Rousseff, de que ela não poderia integrar o processo e da impossibilidade jurídica do pedido, o ministro Joelson Dias considerou a Representação improcedente por não verificar a ocorrência de propaganda antecipada em entrevista a rádio mineira.

Em sua decisão, o ministro afirma que o caso deve ser examinado com base em dispositivo do artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a partir de acréscimo feito pela Lei 12.034/09. O relator lembra que a nova regra assegura a filiados e partidos políticos ou pré-candidatos a participação “em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico”.

“E, no caso específico dos autos, o que se verifica é justamente a realização de entrevista por emissora de rádio, da qual a representada [Dilma Rousseff] participou na condição de filiada a partido político e pré-candidata”, afirma o ministro Joelson Dias.

Segundo o ministro, pela mídia e degravação da entrevista, que acompanharam o processo, “não houve pedido expresso de votos durante a referida entrevista, tendo a representada [Dilma Rousseff] limitado-se à exposição de sua plataforma e projetos políticos”.

O ministro também não identificou nos autos a suposta propaganda negativa que Dilma teria feito de José Serra.

“No caso específico dos autos, no entanto, tenho que a representada não chegou necessariamente [na entrevista] a comparar as suas realizações com as de seu adversário político específico, o então também pré-candidato José Serra, nem a formular propriamente crítica à sua conduta”, afirma o ministro Joelson Dias em sua decisão.

De acordo com os autos, o MPE afirma na ação que a propaganda antecipada teria sido feita em entrevista concedida pela candidata, no dia 7 de abril, ao programa Rádio Vivo, da Rádio Itatiaia, em Belo Horizonte (MG).

O Ministério Público afirma que Dilma Rousseff mencionou na entrevista as eleições deste ano, com exposição de sua candidatura e da plataforma de governo, além de fazer comparações entre o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, no qual José Serra atuou como ministro. O MPE ressalta que Dilma Rousseff fez também propaganda negativa contra o candidato a presidente da República pelo PSDB, José Serra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 167.980

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