Homem pede liberdade ao STF antes de se entregar
15 de julho de 2010, 5h23
A defesa de um acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para garantir sua liberdade caso se apresente à polícia. De acordo com o pedido, o mandado de prisão preventiva foi expedido pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Bauru, em São Paulo, no dia 9 de abril deste ano, sob o argumento de que ele estava em lugar desconhecido e passou de investigado a foragido.
No entanto, a defesa sustenta que a certidão emitida pelo oficial de Justiça foi assinada 17 dias depois de a prisão ser decretada e, por isso, questiona como o juiz saberia com tanta antecedência a não localização do acusado.
Além disso, afirma que ele fugiu para se proteger, uma vez que é inocente e a prisão preventiva “é absolutamente ilegal, provocando verdadeiros constrangimentos”. Diz ainda que sua fuga é legítima porque só ocorreu depois que soube do mandado de prisão, e não antes.
Sustenta ainda que a prisão deve ser a exceção e não a regra, como ocorre muitas vezes. Afirma ainda que o acusado só quer a oportunidade de provar a sua inocência em liberdade, com a garantia de que não será preso ao se apresentar, podendo assim responder o processo fora da prisão.
A defesa alega também que o Ministério Público de São Paulo conseguiu a decretação da prisão “mesmo sem provar absolutamente nada”. Já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas não conseguiu liminar em Habeas Corpus, e, por isso, pede que o STF supere a Súmula 691 para conceder liminar que garanta a liberdade provisória. A súmula impede o Supremo de apreciar Habeas Corpus contra decisão de relator de outro tribunal superior que tenha indeferido liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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