Consultor Jurídico

TSE proíbe divulgação de pesquisa que não incluiu nome de candidato

14 de julho de 2010, 18h30

Por Redação ConJur

imprimir

A divulgação dos resultados de uma pesquisa de intenção de voto para presidente da República feita pelo Ecope do Brasil Instituto de Pesquisa de Opinião Pública, em Goiânia, foi suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral. Motivo: o nome de Levy Fidélix, do PRTB, não constava no levantamento, feito no período de 5 a 10 de junho.

De acordo com o ministro auxiliar Joelson Dias, a partir do dia 5 de julho, o nome de todos os que solicitaram registro de candidatura deverá constar em pesquisas feitas mediante a apresentação da relação de candidato ao entrevistado.

“Por esse motivo, tenho que, com maior razão, se deve mesmo impedir a divulgação de pesquisa que não observe a referida norma, ainda que produzida em data anterior, quando já formalizados todos os pedidos de registro de candidaturas à presidência da República”, afirma o ministro.

Segundo Fidelix, a falta de seu nome na questão específica sobre eleição presidencial prejudica sua candidatura, já formalizada perante o TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.