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TRE-MT rejeita contas e suspende fundo partidário do PMDB

14 de julho de 2010, 16h11

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou a prestação de contas do PMDB referentes ao exercício de 2005 e suspendeu o recebimento das cotas do fundo partidário por 60 dias. De acordo com o relator do processo, juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, a utilização de carta de correção para adicionar a data de emissão de notas fiscais, cupom fiscal em desconformidade com a legislação, lançamentos equivocados e ausência de escrituração contábil de nota fiscal foram as irregularidades encontradas.

O relator acrescentou que, entre as irregularidades demonstradas, duas foram sanadas. A primeira é a que tratava de aquisição irregular de materiais escolares, por pessoa física, com dinheiro do fundo partidário. Foi restituído ao fundo a importância devida. E a segunda a que referia-se à necessidade de alvará de licença, da Gráfica e Editora Santo Antonio. Essa pendência foi sanada com a apresentação do respectivo documento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-MT.