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Ministro Ricardo Lewandowski vai votar em trânsito

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14 de julho de 2010, 14h40

Nelson Jr./ASICS/TSE
Ministro Ricardo Lewandowski vota durante sessão administrativa de 09/03/2010 - Nelson Jr./ASICS/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, comunicará a Justiça Federal, nesta quinta-feira (15/7), que nos dias 3 e 31 de outubro, dias do primeiro e segundo turno das eleições gerais, respectivamente, estará em trânsito e votará em Brasília. O domicílio eleitoral do ministro é a cidade de São Paulo. A comunicação será feita ao cartório da 18ª Zona Eleitoral, localizado no Lago Sul, na SHIS QI 11.

O chamado voto em trânsito, pelo qual se vota apenas para presidente da República e vice, foi introduzido na Lei das Eleições (9.504/97) por meio da minirreforma eleitoral (Lei 12.034/09). Os eleitores poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados que forem receber o voto em trânsito.

Para votar fora de seu domicílio, o eleitor precisará se registrar entre 15 de julho e 15 de agosto deste ano, indicando em qual capital vai querer votar. O registro poderá ser feito em qualquer cartório eleitoral do país e só será admitido para os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.

Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente. Se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral.

Urnas exclusivas para o voto em trânsito serão instaladas nas capitais do país, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.

No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

[Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE]

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