Abuso de poder

Ex-prefeito não pode se candidatar a deputado

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14 de julho de 2010, 11h38

Celso Costa Neto, ex-prefeito da Mariana (MG), abusou de seu poder econômico ao distribuir jornais para influenciar na decisão das eleições do município. O entendimento é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, que não suspendeu a inelegibilidade para ele poder se candidatar a deputado estadual nas Eleições 2010.

Lewandowski destacou que não estão presentes, no caso, os requisitos que autorizam a concessão de uma decisão liminar. Ele lembrou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais concluiu pelo abuso de poder econômico devido a ampla distribuição de jornais com o objetivo de influenciar o resultado da eleição, inclusive com a participação de Costa Neto que, à época, era prefeito do município.

Além disso, o ministro destacou que para alterar o quadro delineado pelo TRE mineiro seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é impossível por meio de uma ação cautelar. O ministro afirmou também que a jurisprudência do TSE, “em situações semelhantes, tem concluído pelo abuso de poder econômico na distribuição maciça de jornais, especialmente no período eleitoral, contendo matéria de nítido propósito de beneficiar determinada candidatura, mesmo que a entrega ocorra de forma gratuita”.

De acordo com os autos, o ex-prefeito queria suspender a decisão do TRE que decidiu por sua inelegibilidade após concluir que houve abuso de poder econômico na distribuição de jornais que supostamente beneficiava a candidatura do seu sucessor, Roque Camello, que teve o mandato cassado pelo mesmo motivo.

O argumento de Celso Costa Neto foi o de que o TRE mineiro cometeu um "equívoco", pois não ficou comprovado que a matéria veiculada nos jornais distribuídos tenha sido encomendada ou paga pelos acusados. Além disso, afirma que o ato “não teve potencialidade para influenciar os eleitores, e, menos ainda para alterar o resultado final daquelas eleições”.

O ex-prefeito tentou suspender a inelegibilidade que cria obstáculo a sua candidatura. Isso porque a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, impede a obtenção de registro de condenados por um colegiado de juízes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AC 174.560

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