Propaganda gratuita

Jornal de Minas é multado por reportagem eleitoral

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14 de julho de 2010, 4h21

O jornal Estado de Minas foi multado em R$ 7 mil por ter publicado, no dia 10 de abril, reportagem relativa ao anúncio da candidatura de José Serra (PSDB) à presidência da República. O Ministério Público Eleitoral pediu a pena máxima de R$ 25 mil prevista na Lei das Eleições, mas a ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, reduziu o valor. A Lei 9.504/1997 prevê punição para quem fizer propaganda eleitoral antes do dia 5 de julho do ano das eleições.

De acordo com o MPE, o jornal, além de fazer referência ao conteúdo do material publicitário confeccionado para o lançamento da pré-candidatura de Serra, publicou no centro da página fotografias dos banners, em cores e formato próprios de propaganda paga, caracterizando “verdadeiros anúncios de propaganda eleitoral”.

Além dos banners com a sigla do PSDB, a página questionada pelo MPE continha frases de apoio à candidatura de José Serra e sua imagem ao lado do ex-governador mineiro Aécio Neves, “figura influente no cenário político mineiro”.

Em sua defesa, o jornal sustentou que a reportagem veiculada é de cunho informativo, amparada no direito de liberdade de informação e comunicação, garantido pela Constituição Federal. Disse que a legislação eleitoral, ao regular a divulgação de fatos envolvendo candidatos a pleitos, deve ser interpretada em harmonia com os dispositivos constitucionais.

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, apesar da garantia constitucional da livre expressão do pensamento, no caso, foi ultrapassado o limite da simples manifestação de opinião para caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, em formato próprio de propaganda paga.

Ela entendeu que embora o ato de divulgação de matéria jornalística sobre questões políticas não seja, por si só, propaganda eleitoral, “nota-se sua caracterização no caso”. Disse ainda que, apesar da Resolução 23.191 do TSE permitir até a antevéspera das eleições a divulgação paga na imprensa escrita, a reportagem publicada se encaixa no dispositivo que veda propaganda eleitoral até 5 de julho. “Não se trata de mera divulgação de opinião favorável a candidato na imprensa escrita”, afirmou a ministra.

Rp 158.365

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