Promoção pessoal

Deputado de PE é multado por propaganda antecipada

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13 de julho de 2010, 16h45

O deputado federal Inocêncio Oliveira e o Partido Republicano (PR), ao qual é filiado, foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco a pagar multa de R$ 20 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada.

O desembargador eleitoral Raimundo Nonato Braid definiu as inserções como “apologia clara”. E afirmou que o PR tinha desvirtuado o tempo que deveria ser destinado ao partido para o enaltecimento pessoal do parlamentar, à época notório candidato às eleições. Os advogados de defesa alegaram que Inocêncio não era candidato nem pré-candidato. O tribunal rejeitou o argumento.

O deputado federal foi acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) de utilizar as inserções do PR na televisão e no rádio para fazer propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho, data a partir da qual a campanha eleitoral é permitida. As mensagens foram veiculadas nos dias 18 e 31 de maio.

Ao todo, o PR utilizou três gravações, divulgadas em horário nobre, totalizando um minuto e 30 segundos, para exaltar os cargos e a atuação do parlamentar. As propagandas traziam locuções como “deputado federal no nono mandato, Inocêncio Oliveira é um dos políticos mais influentes do Brasil há 16 anos consecutivos”, “presidente da Câmara e presidente interino do Brasil 12 vezes (…) Inocêncio Oliveira, orgulho de Pernambuco”.

O Partido Republicano foi condenado também a pagar R$ 10 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada em favor do atual deputado estadual Manoel Ferreira. Ele também pagará multa no mesmo valor. Ferreira foi acusado pela PRE-PE de utilizar a propaganda partidária para promover imagem pessoal. As multas foram impostas em valores diferentes porque Ferreira teve apenas uma inserção enquanto Inocêncio teve três. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-PE.

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