Anulação da sentença

Presidência de Tribunal do Júri é contestada no STF

Autor

13 de julho de 2010, 5h28

Após conseguir anular o processo a partir da pronúncia, em segunda instância, a defesa de um acusado de homicídio tenta, no Supremo Tribunal Federal, anular a própria sentença, alegando que ela teria sido alcançada pela suspeição da juíza presidente do Tribunal do Júri.

Para os defensores, mesmo anulando parte do processo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se equivocou ao manter incólume a pronúncia do réu, “indiscutivelmente eivada da mesma nulidade que motivou a anulação do feito em parte”. Com essa alegação, os advogados ajuizaram Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. A corte superior negou o pedido, o que motivou a impetração de novo HC, no STF.

De acordo com a defesa, “não há como se conceber válida e livre de eivas o encaminhamento do acusado a julgamento em Plenário do Júri com uma pronúncia prolatada por um magistrado declarado impedido pelo Tribunal de Justiça”.

A sentença de pronúncia, mesmo sendo um mero juízo de admissibilidade, reflete o juízo de uma magistrada que, no caso, estaria impedida de atuar no processo em razão de sua suspeição, reconhecida pelo próprio TJ-RJ, conclui a defesa.

Juntamente com um corréu, o acusado chegou a ser julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 18 anos de reclusão. Por meio de apelação à 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ, contudo, a defesa conseguiu anular a condenação e todo processo, a partir da pronúncia, que acabou sendo mantida. Segundo os advogados, o tribunal estadual teria reconhecido a suspeição da magistrada.

O ministro Gilmar Mendes é relator de Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.629

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!