Direito na Europa

Juiz e promotor não se entendem e ação é suspensa

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13 de julho de 2010, 9h25

Spacca
Coluna Aline - Spacca - SpaccaNão é só no Brasil que, de vez em quando, rola uma tensão entre Ministério Público e Judiciário. Na Justiça Internacional, Ministério Público e Judiciário também nem sempre se entendem. Uma das câmaras de julgamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) mandou paralisar um processo depois que o promotor do tribunal deixou de cumprir ordem dos juízes. No TPI, é o promotor-geral, com ajuda de seus assistentes, que faz a investigação, recolhe as provas e escolhe quais vão ser usadas para formar a acusação. Só essas são abertas ao acusado. Em um dos processos sobre crime de guerra no Congo, os juízes entenderam que o acusado não está tendo acesso a provas fundamentais. Até que a Promotoria mostre ao réu estas provas, o processo ficará parado. Os julgadores também ameaçaram com punição administrativa a Promotoria. Clique aqui para ler a decisão.

Nova tentativa
O TPI expediu, nessa segunda-feira (12/7), a segunda ordem de prisão contra o presidente do Sudão, Omar Hassan Ahmad Al Bashir. O tribunal também confirmou mais três acusações pelas quais Bashir deve responder, todas pelo crime de genocídio. O sudanês já responde por crimes contra a humanidade e crimes de guerra. A probabilidade que esse segundo mandado de prisão não saia do papel é de 10 em 10, já que o país se recusa a colaborar com as investigações da corte internacional. Para ler mais sobre o Sudão no TPI, clique aqui. 

Dois pesos, a mesma medida
Os imigrantes ilegais ganharam um respiro na Itália. A Corte Constitucional barrou a aplicação de dispositivo do Código Penal que punia mais severamente o imigrante ilegal por crimes cometidos dentro do país. De acordo com a lei italiana, o fato de o acusado estar no país ilegalmente é um agravante. O Judiciário considerou que a diferenciação é discriminatória e viola direitos do acusado como pessoa. Os direitos fundamentais são garantidos ao homem enquanto ser humano, e não como cidadão integrante da comunidade política, explicou a corte. Clique aqui para ler a decisão.

Direito de posse
O governo britânico quer saber se os dados pessoais de cada cidadão estão sendo bem protegidos. Até outubro, os britânicos estão convidados para contar suas impressões ao Ministério da Justiça. A proposta do Reino Unido é saber se tanto a lei britânica como a da União Europeia sobre sigilo de dados são eficazes para lidar com a era da internet. O governo quer recolher o máximo de informações possíveis para melhor se posicionar no começo do próximo ano, quando a UE deve discutir uma nova legislação para proteção das informações pessoais.

Protegidos de casa
A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que tem direito a asilo britânico o gay que corre o risco de ser perseguido no seu país pela opção sexual. O caso foi levado à corte por dois homossexuais, um do Irã e o outro de Camarões, que pediam asilo. Nos dois países, a homossexualidade é punida. No Irã, dá até pena de morte. A Corte de Apelação havia negado o asilo argumentando que os dois não seriam perseguidos se voltassem ao seu país e escondessem a sua opção sexual. Agora, vai ter de analisar de novo o direito ao asilo sob o prisma da Suprema Corte. Clique aqui para ler a decisão.

Azar igual para todos 1
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os países membros podem escolher se liberam ou não os jogos de azar. A Suécia, por exemplo, permite os jogos no país, mas desde que não sejam com o objetivo de lucro. Ou seja, não como uma atividade comercial. Lá, esses jogos devem ser controlados por associações com objetivos de utilidade pública ou de interesse geral. O entendimento da corte da UE foi o de que considerações de ordem cultural, moral ou religiosa servem para justificar a restrição da exploração desses jogos.

Azar igual para todos 2
A punição para quem descumpre a lei sueca, no entanto, tem de ser igual, seja essa pessoa de fora ou de dentro do país. A lei sueca prevê sanção penal para quem está fora do país e lá organiza jogo virtual e apenas multa para quem mora na Suécia. A corte lembrou a soberania do Judiciário local para interpretar as normas locais, mas avisou: se a punição em um caso for mais grave que em outro, há discriminação que contraria o Direito comunitário. Clique aqui para ler a decisão.

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