Quarta punição

TSE aplica multa a Dilma Rousseff e ao PT gaúcho

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13 de julho de 2010, 17h20

A candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, e o PT foram multados novamente. Esta é a quarta multa da candidata. A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu multar o PT no Rio Grande do Sul em R$ 7,5 mil, e a candidata Dilma em R$ 6 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou propaganda irregular veiculada pelo PT gaúcho, nos dias 26, 28 e 31 de maio de 2010, em inserção regional na televisão em horário destinado à propaganda partidária gratuita no estado. Para o MPE, a inserção tinha conteúdo eleitoral, pois no discurso veiculado Dilma falou em nome do partido e expôs ao eleitor as razões que o levariam a votar nela.

Tanto o partido quanto a defesa de Dilma alegaram que não ocorreu violação à legislação eleitoral. Isso porque não houve pedido de voto e a inserção apenas divulgou a posição do próprio partido em relação aos temas políticos bem como sua ideologia. Alegou também que não houve menção à candidatura e nem às eleições.

Ao analisar os argumentos e a mídia apresentada pelo MPE, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “é possível extrair a conotação eleitoral no espaço destinado à veiculação de propaganda partidária”. Ela destacou frases da candidata em que disse: “vamos consolidar o pólo naval” e “vamos fortalecer a educação, saúde e a segurança”. Para a ministra, as palavras caracterizam verdadeira propaganda eleitoral, idealizando os planos de governo futuro e a ação política que se pretende desenvolver.

“A propaganda transmite ao eleitor a ideia de que o Estado terá os benefícios citados apenas se a representada (Dilma) for eleita”, afirmou a relatora. A ministra destacou também que a inserção teve a intenção de influenciar a opinião dos eleitores e que ultrapassou os limites da propaganda partidária. “Considerando as circunstâncias e o conteúdo do que foi proferido, constato a configuração de propaganda eleitoral extemporânea no espaço destinado à propaganda partidária”, destacou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 148.313

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