Controle da situação

Compra de terra por estrangeiro deve ser informada

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13 de julho de 2010, 15h43

Jeferson Heroico
Brasil Vende-se - Jeferson Heroico

Os cartórios de registro de imóveis de todo o país terão de começar a informar, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de Justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça foi divulgada nesta terça-feira (13/7).

A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Ela põe fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais sob responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

No entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça, os cartórios extrajudiciais de notas e de registro de imóveis estão sujeitos às regras e procedimentos disciplinados na Lei 5.709/1971. De acordo com a lei, se os tabeliães não prestarem as informações estarão sujeitos à perda do cargo. As aquisições de terras poderão ser anuladas, caso sejam denunciadas e comprovadas irregularidades nos limites impostos pela legislação.

No final dos anos 90, a Advocacia-Geral da União chegou a emitir  parecer em favor da liberação do controle dessas compras, decisão que vinha sendo questionada pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União. A Corregedoria Nacional de Justiça explica que a regulamentação na esfera administrativa pelo Executivo fica limitada aos órgãos da administração. Portanto, os cartórios notariais e registrais do serviço extrajudicial do Judiciário são regidos por orientação própria derivada da interpretação direta da lei na esteira de sua autonomia institucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Gilson Dipp.

[Ilustração: Jeferson Heroico]

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