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Advogado preso pede ao Supremo para cumprir prisão preventiva em casa

13 de julho de 2010, 18h52

Por Redação ConJur

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Um advogado entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para pedir o cumprimento de prisão preventiva em casa. O pedido foi feito com base no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/1994 do Estatuto da OAB. O dispositivo prevê que é de direito do advogado, quando preso, ficar recolhido em sala de Estado-Maior ou, na falta desse local, em prisão domiciliar.

Ele responde a Ação Penal em andamento na Justiça Criminal de Itapetininga (SP) pelos crimes de quadrilha armada e concussão. Neste processo, o juiz determinou a prisão preventiva. Ele foi recolhido em cela especial na Penitenciária Dr. José Augusto César Sampaio, em Tremembé (SP).

O advogado informou que vive em cela de presídio “destinada a presos com características especiais, criada para esse fim”. Ele pleiteou ao juiz criminal a concessão da prisão domiciliar conforme previsão no Estatuto da OAB. O pedido foi negado.

Por isso, com o reconhecimento do dispositivo pela Corte, o advogado recorreu ao Supremo na tentativa de conseguir ser removido para prisão domiciliar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.375