Candidato deve tirar link pessoal do site do Senado
12 de julho de 2010, 18h43
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou, em liminar, no sábado (10/7), que o candidato ao governo de Minas, Hélio Costa (PMDB), retire de sua página no Senado, o link para seu site pessoal. A decisão é do juiz auxiliar, Octavio Augusto De Nigris Boccalini. O pedido de liminar foi ajuizado pela Coligação “Somos Minas Gerais”, da qual o também candidato ao governo mineiro Antonio Anastasia (PSDB) faz parte.
De acordo com a representação, Costa possui no seu site do Senado, sua identificação, contato e endereço eletrônico de sua página pessoal. A Coligação “Somos Minas Gerais” também pediu a aplicação de multa e a cassação dos registros de Hélio Costa.
Para o juiz Octavio Boccalini, “em sede de cognição sumária, há elementos suficientes que demonstram que o candidato quis se beneficiar com a divulgação de sua página".
Ainda de acordo com o juiz, “há presente, também, o periculum in mora, pois os seus concorrentes podem ser prejudicados em razão da demora da decisão. A permanência da conduta ilícita desequilibra o pleito, ferindo o princípio da isonomia que deve nortear o processo eleitoral”.
O juiz concedeu a liminar e determinou que o candidato seja notificado para que retire imediatamente do site do Senado, especificamente de sua página, o link que remete o acesso à sua página pessoal, bem como para apresentar defesa no prazo de 48 horas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-MG.
Rep. 545.358
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