Caso de deserção

Militar em preventiva invoca presunção de inocência

Autor

12 de julho de 2010, 17h05

Um militar da Aeronáutica entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal e pediu para responder em liberdade a processo em curso na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio. Acusado de deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, o soldado está preso preventivamente há mais de 20 dias no “xadrez da Base Aérea do Galeão”, no Rio de Janeiro.

A defesa invoca o princípio constitucional da presunção da inocência para pedir a libertação. Os advogados alegam que o preso não preenche os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal que justificam a prisão preventiva. Segundo a defesa, o réu é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e exerce ocupação lícita como militar da ativa. Além disso, apresentou-se espontaneamente quando convocado pela Justiça Militar.

O artigo 312 do CPP admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação  da lei penal, quando houver prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria.

A Instrução Provisória de Deserção que motivou a prisão cautelar tramita na 4ª Auditoria da 1ª CJM. Em 22 de junho último, a defesa formulou pedido de liberdade provisória. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público Militar, que ainda não emitiu parecer. O juiz que cuida do processo também ainda não proferiu decisão.

Diante disso, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal Militar. O pedido foi indeferido pelo relator, que alegou caber ao juízo de origem apreciar se estão presentes ou não os requisitos da prisão preventiva. Por isso, a defesa decidiu recorrer ao STF.

Segundo a defesa, o ministro relator poderia ter concedido liminar de ofício, pois não foi demonstrada a necessidade concreta de decretação da prisão preventiva. “Sopesados os princípios de direito – da não supressão das instâncias  – e o direito à liberdade de locomoção, deve prevalecer este último”, diz o pedido de HC.

Por entender presente a existência de constrangimento ilegal, a defesa pede a superação da Súmula 691 do STF para que seja concedida a liminar. A súmula veda a concessão de liminar em HC quando igual pedido tiver sido negado por relator de outro tribunal superior.

HC 104.724

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!