Militar em preventiva invoca presunção de inocência
12 de julho de 2010, 17h05
Um militar da Aeronáutica entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal e pediu para responder em liberdade a processo em curso na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio. Acusado de deserção, crime previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, o soldado está preso preventivamente há mais de 20 dias no “xadrez da Base Aérea do Galeão”, no Rio de Janeiro.
A defesa invoca o princípio constitucional da presunção da inocência para pedir a libertação. Os advogados alegam que o preso não preenche os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal que justificam a prisão preventiva. Segundo a defesa, o réu é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e exerce ocupação lícita como militar da ativa. Além disso, apresentou-se espontaneamente quando convocado pela Justiça Militar.
O artigo 312 do CPP admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria.
A Instrução Provisória de Deserção que motivou a prisão cautelar tramita na 4ª Auditoria da 1ª CJM. Em 22 de junho último, a defesa formulou pedido de liberdade provisória. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público Militar, que ainda não emitiu parecer. O juiz que cuida do processo também ainda não proferiu decisão.
Diante disso, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal Militar. O pedido foi indeferido pelo relator, que alegou caber ao juízo de origem apreciar se estão presentes ou não os requisitos da prisão preventiva. Por isso, a defesa decidiu recorrer ao STF.
Segundo a defesa, o ministro relator poderia ter concedido liminar de ofício, pois não foi demonstrada a necessidade concreta de decretação da prisão preventiva. “Sopesados os princípios de direito – da não supressão das instâncias – e o direito à liberdade de locomoção, deve prevalecer este último”, diz o pedido de HC.
Por entender presente a existência de constrangimento ilegal, a defesa pede a superação da Súmula 691 do STF para que seja concedida a liminar. A súmula veda a concessão de liminar em HC quando igual pedido tiver sido negado por relator de outro tribunal superior.
HC 104.724
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