Aula para deficientes

Iesb deve garantir funcionamento de elevador

Autor

12 de julho de 2010, 7h22

A Constituição Federal garante que o portador de deficiência física receba atenção especial. Além disso, o artigo 11 da Lei 10.098/2000 estabelece que “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Com base nisso, o juiz substituto, João Henrique Zullo Castro, da 13ª Vara Cível do Distrito Federal, aceitou ação pedido de tutela antecipada inibitória de uma aluna de Jornalismo do Centro de Educação Superior de Brasília, Iesb, portadora de distrofia muscular e, por isso, usa cadeira de rodas. Com a sentença, a faculdade deve manter o elevador funcionando até a requerente termine o curso, que deve ser no segundo semestre de 2010, sob multa diária de R$ 1 mil.

Na ação contra o Iesb, a aluna buscava inibir novas falhas no elevador e, no mérito, ser indenizada por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Ela informou que encontrou com a proprietária da faculdade e informou sobre o problema. Durante a conversa, a professora afirmou que tal situação era um absurdo e que tomaria providências. Mas, nos dias 15 e 16 de outubro de 2009, por volta das 19h, a autora não pode comparecer à instituição, pois a Coordenadora do Curso de Jornalismo ligou para ela informando que o elevador estava quebrado. O fato aconteceu novamente no dia 3 de novembro.

Segundo ela, o prédio não possui rampas e, por isso, os elevadores são a única forma de locomoção dos portadores de deficiência física da faculdade. “E ele apresentavam falhas pelo menos uma vez a cada semana, me impedindo de frequentar as aulas e causando constrangimento diante da turma e de funcionários da instituição”, relata.

A aluna disse que sofreu danos morais repetitivos. “Em uma situação tive que ser carregada pelos funcionário, além de me constranger, isso é um perigo tanto pra mim quanto para quem está me carregando”, disse.

Segundo o advogado da aluna, Daniel Mesquita, a conduta do Iesb violou, primeiramente, a dignidade da autora, descumprindo o artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que trata do direito à cidadania. “Pois, decorre da dignidade da pessoa humana o direito de locomover-se com independência. Não há dignidade sem o direito de ir e vir”, explica.

Ele argumentou que, além disso, o objetivo da CF de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação foi solenemente desrespeitado pela faculdade”.

E segundo o advogado, seja sob o enfoque da violação ao princípio da isonomia, seja pela discriminação sofrida pela autora, seja pela frustração do direito de ir e vir ou o seu direito de ter acesso à educação, houve flagrante violação aos direitos da personalidade da autora, porque ela foi impedida de assistir às aulas contratadas e pagas por ser pessoa com deficiência física e a instituição não fornecer um meio de locomoção eficiente.

“Em razão disso, a autora experimentou intensa frustração diante de si mesmo, diante da direção da instituição, diante dos professores e de todos os alunos que a observavam enquanto esperava pelo elevador que sempre estava com defeito”, disse ele.

De acordo com juiz, diante da negligência do Iesb em não fazer funcionar o elevador, está caracterizado grave violação aos direitos de locomoção à requerente. Pois, “ela vem sendo prejudicada com a reiterada perda de aulas, tudo em decorrência do mau funcionamento do elevador do estabelecimento”, disse.

Dessa forma, a 13ª Vara deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que a instituição mantenha em bom funcionamento o elevador localizado no Campus da Asa Sul, bloco H, até que a autora termine o curso, que deve ser no final do ano em curso. Caso descumpra a decisão o Iesb deve pagar multa diária de R$ 1 mil. E, determinou que o mérito da questão esperasse por julgamento.

Clique aqui para ler decisão da 13ª Vara Cível do Distrito Federal, que garantiu acesso às aulas na universidade a deficiente físico.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!