Tempo de contestação

Prazo para exoneração aumenta depois de reclamação

Autor

12 de julho de 2010, 17h34

A avaliação de desempenho de concursado em estágio probatório é feita pela chefia e não necessariamente por uma comissão. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal, que rejeitou o recurso de um servidor efetivo reprovado no estágio no Tribunal de Justiça de Rondônia, ainda afirmou que o fato de a decisão de exoneração só ter ocorrido depois do prazo legal de três anos aconteceu justamente devido à apreciação da contestação feita pelo funcionário. A decisão confirma o que já havia dito o mesmo tribunal, que exonerou o servidor.

Segundo os autos, o servidor tomou posse no cargo de engenheiro elétrico do quadro de pessoal do TJ em 2002. Submetido a avaliações periódicas de desempenho, ele não atingiu a média mínima das pontuações no estágio probatório e foi exonerado do cargo.

Em sua defesa, o servidor alegou que foi vítima de assédio moral profissional, que suas avaliações foram injustas e parciais e que a exoneração ocorreu após o período do estágio probatório.

De acordo com a relatora do recurso no STJ, ministra Laurita Vaz, a alegação de "assédio moral profissional" não se justifica porque não houve comprovação.

Sobre o pedido de nulidade das avaliações por não terem sido feitas por uma comissão, a ministra afirmou que a jurisprudência do STJ entende que a avaliação de desempenho deve ser feita pela chefia imediata, pois é esta a autoridade que acompanha diretamente as atividades do servidor. “Além disso, ao final do estágio probatório, a comissão emitiu parecer conclusivo sobre a média final do servidor, sendo descabida a alegação de nulidade do processo de avaliação, por ofensa ao artigo 41, parágrafo 4º da Constituição.”

Sobre a tese de que a exoneração é ilegal por ter sido publicada após o servidor ter completado mais de um triênio de exercício, a relatora esclareceu que todas as avaliações ocorreram dentro do prazo de três anos e que apenas o ato de exoneração extrapolou o triênio. Entretanto, explicou, esse atraso deveu-se à observância do princípio do devido processo legal, uma vez que a autoridade não poderia exonerar o servidor antes de decidir o recurso por ele interposto. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!