Linhas de itinerário

Empresa é condenada por transporte irregular

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12 de julho de 2010, 14h52

Uma empresa terá de pagar indenização de R$ 186 mil por fazer o transporte clandestino de passageiros no trecho entre Montes Claros e Belo Horizonte, em Minas Gerais. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento à concessionária, que tem exclusividade para operar as linhas daquele itinerário.

De acordo com a sentença do desembargador Nilo Lacerda, houve concorrência desleal. Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha Fonseca acompanharam o voto do relator.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar um valor correspondente a 5.336 passagens. O desembargador Nilo Lacerda votou pela redução do valor. A Transnorte e Turismo Norte de Minas Ltda., ao entrar com a ação, pediu o valor correspondente a 3.281 passagens, número de passageiros que consta nas Autorizações de Transporte Fretados (ATFs), de agosto de 2005 a setembro de 2006, que totaliza R$ 186.319,50. A concessionária da linha cobrava R$ 51,80 pela passagem de agosto a outubro de 2005 e R$ 58,25, a partir de novembro de 2006.

A Transnorte alegou em juízo que a Viação Xavier vinha transportando passageiros em linha de sua titularidade, utilizando-se, abusivamente, de ATFs. Ela argumentou que essas autorizações são para viagens eventuais, mas que a empresa fazia viagens com frequência semanal, em alguns casos, com intervalo de até dois dias, e cobrava passagens individualmente dos viajantes, descaracterizando o transporte por fretamento.

A Viação Xavier se defendeu. Alegou que está autorizada a fazer transporte eventual de passageiro (viagens de turismo) em todo o território nacional. Argumentou que operava fretamento por meio de locação. E que não tinha contato direto com os passageiros da viagem nem cobrava passagens diretamente deles. Alegou, ainda, que não ficou comprovado nos autos que sua atividade lesou a empresa concessionária porque não há provas da diminuição de passageiros na linha regular.

O juiz Marcos Antônio Ferreira, da 3ª Vara Cível de Montes Claros, concluiu que a Viação Xavier fazia o transporte habitual de passageiros e se aproveitava da facilidade de conseguir ATFs pela internet no site do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) para ocultar a prática de transporte irregular. Assim, condenou a empresa a pagar indenização no valor correspondente a 116 viagens com a lotação completa de um ônibus convencional, 46 passageiros, totalizando 5.336 passagens. Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 1.0433-08.249541-0/001

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