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CVM terceiriza registro de analistas mercado

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12 de julho de 2010, 18h37

A Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais está autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a ser entidade credenciadora dos analistas do mercado de capitais. Com isso, a CVM deixa de registrar os profissionais, e repassa a tarefa à entidade. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (12/7), com a publicação da Instrução CVM 483, que estabelece as regras aplicáveis aos analistas de valores mobiliários.

A norma substitui a Instrução CVM 388, de 30 de abril de 2003, e é aplicável a todas as pessoas que, em caráter profissional, elaborem relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros. A CVM entende que a extinção do registro reduz os custos, uma vez que o interessado passa a se dirigir somente a uma instituição para se habilitar. Embora a interação do analista seja com a entidade credenciadora, a CVM continuará regulando e supervisionando os profissionais, conforme prevê a Lei 6.385/1976.

A CVM também divulga a Deliberação 633, que aprova os exames para a comprovação de qualificação técnica no processo de credenciamento de analistas.

A Instrução confirma a proposta levada a audiência pública pela qual a CVM deixa de registrar os analistas de valores mobiliários, cabendo exclusivamente às entidades credenciadoras devidamente autorizadas pela CVM habilitar esses profissionais a exercer a atividade de análise. Entre os objetivos da instrução estão modernizar regras de conduta a que os analistas estão sujeitos, reconhecer a responsabilidade das instituições que empregam analistas e fortalecer a estrutura de autorregulação sobre os profissionais.

Mesmo com a extinção do registro na CVM, inclusive em relação aos analistas registrados sob o regime antigo, as pessoas atualmente autorizadas a exercer a atividade não precisam tomar qualquer providência para se habilitar no novo regime. Todos já estão registrados junto à Apimec, uma vez que este era um pré-requisito exigido antes.

A Apimec pediu autorização para ser uma entidade credenciadora, o que a CVM concedeu no dia 6 de julho. A entidade estará autorizada a credenciar analistas nos termos do novo regime até a data de início de vigência da norma, o próximo dia 1º de outubro.

Conforme o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei 7.940/1989, com redação dada pela Lei 12.249/2010, os analistas não registrados na CVM são isentos da taxa de fiscalização, ficando sujeitos exclusivamente aos custos de afiliação à entidade credenciadora.

Entre as novas regras previstas na instrução estão a permissão para que empresas sejam constituídas com objeto exclusivo de análise de valores mobiliários e seus emissores, e a introdução de um regime jurídico próprio para tais empresas; a substituição de declarações negativas no relatório de análise por declarações positivas sobre conflitos de interesse; e a instituição de percentuais mínimos de analistas credenciados nas equipes de análise vinculadas às pessoas que empreguem analistas de valores mobiliários. Com informações da Assessoria de Imprensa da Apimec.

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