Homicídio qualificado

Réu pede Habeas Corpus por atraso em julgamento

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11 de julho de 2010, 7h48

Preso há mais de um ano e quatro meses sem julgamento, um motorista acusado de cometer homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima pediu liberdade ao Supremo Tribunal Federal. Ele responderá ao processo criminal em Pernambuco. O ministro Dias Toffoli é o relator do caso.

De acordo com os autos, o juiz de primeiro grau da Comarca de Santa Maria do Cambucá (PE) já enviou dois ofícios para que o estado de São Paulo providencie a transferência do preso. A mesma determinação também já foi feita pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Como o motorista ainda está em São Paulo, a defesa impetrou HC no Supremo. Alegou que “ninguém pode permanecer preso — especialmente quando sequer foi proferida sentença penal condenatória — por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência que o STF firmou na matéria”.

O pedido de relaxamento da prisão é contra decisão do relator de um HC semelhante impetrado no Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão. Como a decisão questionada é de um ministro, e não de colegiado do STJ, os advogados pediram na ação o afastamento da Súmula 691. Esse enunciado impede o Supremo de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar por tribunal superior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância.

A exceção à súmula se daria, segundo a defesa, porque a manutenção da prisão preventiva divergiria da jurisprudência da Corte ou porque estaria claro o abuso de poder ou a manifesta ilegalidade da ordem que manteve a prisão preventiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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