Veja o que foi destaque na ConJur na semana
10 de julho de 2010, 8h05
Enquanto juízes afirmam que a sensação de impunidade que paira sobre a cidade tem suas raízes na instrução criminal mal feita que impede a condenação de acusados, representantes do Ministério Púlico e da Polícia dizem que jogar a culpa em um dos lados não resolve o problema. A notícia, em que a ConJur repercutiu comentário do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, sobre as causas da impunidade, foi destaque no site, nesta semana.
Em entrevista à revista Veja, Peluso afirmou que “uma ação penal não começa com o magistrado. Começa na polícia, que faz um inquérito no qual o juiz não tem participação ativa. O Ministério Público tem, porque pode pedir diligências e provas. Se não houver provas suficientes, o juiz terá de absolver o réu”. Para os operadores da Justiça a culpa é do outro: juízes acham que não dá para condenar com base em denúncia inepta ou inquérito mal feito, promotores e policiais acreditam que o Judiciário é que é muito condescendente em seus juglamentos. (Clique aqui para ler)
Ganhou, mas não levou
Foi destaque ainda na ConJur, a notícia de que a falta de modulação da decisão do Supremo que declarou devida a Cofins por escritórios de advocacia e outras sociedes constituídas por profissionais liberais começa a causar controvérsia na Justiça. Decisões favoráveis aos contribuintes, já transitadas em julgado, estão ameaçadas de revisão sem que o fisco tenha sequer o trabalho de entrar com Ação Rescisória. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange o Sul do país, os desembargadores negaram o levantamento de depósitos judiciais por quem já obteve decisão definitiva favorável à sua pretensão. Para a corte, mesmo que as vitórias tenham transitado em julgado, autorizar o levantamento dos depósitos seria executar um título judicial baseado em interpretação que não coincide com a do Supremo. (Clique aqui para ler)
Notícias da Europa
Mereceu destaque, também, a cobertura da correspondente internacinal da ConJur, Aline Pinheiro, que, a partir de sua base em Milão, tem lançado luzes sobre os acontecimentos jurídicos em todo o Velho Continente. Na sexta-feira, Aline noticiou o black out informativo que privou a Itália de notícias por 24 horas como resultado de protesto promovido pela imprensa em geral contra projeto de lei que pretende estabelecer regras mais rígidas para a prática de grampos telefônicos e para a divulgação de seu conteúdo pela mídia. Na quinta-feira, o foco das atenções foi a decisão da Corte de Justiça da União Europeia que derrubou o poder de veto do governo português sobre a venda de participação acionária da Portugal Telecom, uma das donas da Vivo. E na terça-feira Aline tratou de outra decisão importante, essa da Corte de Direitos Humanos da União Europeia, que mandou o governo da Hungria indenizar uma advogada que teve seu escritório vasculhado pela polícia.
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 219,4 mil visitas. O dia mais acessado foi a terça-feira (6/7), com 47 mil visitas. O texto mais lido, com 4,7 mil acessos, foi sobre a ação que o promotor Thales Schoedl moveu contra o jornal O Estado de S. Paulo. A defesa de Thales pede que a empresa seja condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 400 mil. A defesa, alega na ação que o jornal promoveu uma campanha de ódio contra o promotor e que o condenou por antecipação. Acusado de homicídio pela morte a tiros do estudante Diego Mendes Monadez, o promotor foi julgado e absolvido sobo o argumento de legítima defesa. (Clique aqui para ler)
A segunda notícia mais lida foi a coluna Segunda Leitura, do desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas, publicada na ConJur aos domingos. No texto o autor fala sobre o índice de reprovação no Exame de Ordem, da OAB, e alerta para o rigor do exame que “cada vez mais aproxima-se dos realizados nos concursos para a magistratura e o Ministério Público”. (Clique aqui para ler)
AS 10 MAIS LIDAS
► Promotor Thales Schoedl pede R$ 400 mil por dano
► Bachareis enfrentam o polêmico Exame de Ordem
► Substituição tributária subverte natureza do ICMS
► Sentença transita em julgado e não é executada
► Gravação de briga por traição vira caso de Polícia
► Servidores e policiais entram em confronto em SP
► Marco Aurélio vê sua homenagem como "estímulo"
► PEC acaba com aposentadoria como punição
► STF diverge sobre aplicação da lei Ficha Limpa
► Ministro suspende pena por receptação qualificada
ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana é o artigo da advogada Débora Lins Cattoni sobre penhora e bloqueio de receitas em processos trabalhistas. “Como é sabido, a penhora deve ser efetuada em casos excepcionais e desde que haja condições que assegurem a continuidade da atividade operacional e social da empresa, o que leva a crer que essa modalidade, mesmo em seu caráter excepcional, deve afastar a empresa-executada de risco no que se refere ao seu funcionamento e exposição perante seus clientes. O STJ dita que o bloqueio não poderá causar danos aos empregados da empresa, sendo, pois, violado preceito constitucional”, escreveu. (Clique aqui para ler o artigo).
COMENTÁRIO DA SEMANA
Aplica-se a Justiça com a CF e não com opnião pública
Com a devida venia, o fato de outros ministros terem concedido liminares suspendendo os efeitos da Lei denominada ficha limpa não os torna ministros de “postura não moralizadoras” . As liminares foram deferidas pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes que sem sombra de dúvidas enaltecem o Supremo Tribunal Federal, assim como Ayres Brito que negou as liminares. Como sabido o STF deverá, através do colegiado, firmar posição sobre os efeitos da Lei e inclusive sua Constitucionalidade. Digamos, que por hipótese, o STF entenda, a despeito do posicionamento do TSE, que não se aplica a Lei nesta Campanha Eleitoral, não estaríamos cometendo uma injustiça com vários candidatos que tiveram negado seu registro de candidatura? O tema, como visto, é polêmico devendo ser examinado com cautela para que não ocorra injustiças pela própria justiça que deve examinar a lei à luz da Constituição Federal e não da opinião pública. Bady Curi, sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa.
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