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Veja o que foi destaque na ConJur na semana

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10 de julho de 2010, 8h05

Enquanto juízes afirmam que a sensação de impunidade que paira sobre a cidade tem suas raízes na instrução criminal mal feita que impede a condenação de acusados, representantes do Ministério Púlico e da Polícia dizem que jogar a culpa em um dos lados não resolve o problema. A notícia, em que a ConJur repercutiu comentário do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso,  sobre as causas da impunidade, foi destaque no site, nesta semana.

Em entrevista à revista Veja, Peluso afirmou que “uma ação penal não começa com o magistrado. Começa na polícia, que faz um inquérito no qual o juiz não tem participação ativa. O Ministério Público tem, porque pode pedir diligências e provas. Se não houver provas suficientes, o juiz terá de absolver o réu”. Para os operadores da Justiça a culpa é do outro: juízes acham que não dá para condenar com base em denúncia inepta ou inquérito mal feito, promotores e policiais acreditam que o Judiciário é que é muito condescendente em seus juglamentos.  (Clique aqui para ler)

Ganhou, mas não levou
Foi destaque ainda na ConJur, a notícia de que a falta de modulação da decisão do Supremo que declarou devida a Cofins por escritórios de advocacia e outras sociedes constituídas por profissionais liberais começa a causar controvérsia na Justiça. Decisões favoráveis aos contribuintes, já transitadas em julgado, estão ameaçadas de revisão sem que o fisco tenha sequer o trabalho de entrar com Ação Rescisória. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange o Sul do país, os desembargadores negaram o levantamento de depósitos judiciais por quem já obteve decisão definitiva favorável à sua pretensão. Para a corte, mesmo que as vitórias tenham transitado em julgado, autorizar o levantamento dos depósitos seria executar um título judicial baseado em interpretação que não coincide com a do Supremo. (Clique aqui para ler)

Notícias da Europa
Mereceu destaque, também, a cobertura da correspondente internacinal da ConJur, Aline Pinheiro, que, a partir de sua base em Milão, tem lançado luzes sobre os acontecimentos jurídicos em todo o Velho Continente. Na sexta-feira, Aline noticiou o black out informativo que privou a Itália de notícias por 24 horas como resultado de protesto promovido pela imprensa em geral contra projeto de lei que pretende estabelecer regras mais rígidas para a prática de grampos telefônicos e para a divulgação de seu conteúdo pela mídia. Na quinta-feira, o foco das atenções foi a decisão da Corte de Justiça da União Europeia que derrubou o poder de veto do governo português sobre a venda de participação acionária da Portugal Telecom, uma das donas da Vivo. E na terça-feira Aline tratou de outra decisão importante, essa da Corte de Direitos Humanos da União Europeia, que mandou o governo da Hungria indenizar uma advogada que teve seu escritório vasculhado pela polícia.

AS MAIS LIDAS

Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 219,4 mil visitas. O dia mais acessado foi a terça-feira (6/7), com 47 mil visitas. O texto mais lido, com 4,7 mil acessos, foi sobre a ação que o promotor Thales Schoedl moveu contra o jornal O Estado de S. Paulo. A defesa de Thales pede que a empresa seja condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 400 mil. A defesa, alega na ação que o jornal promoveu uma campanha de ódio contra o promotor e que o condenou por antecipação. Acusado de homicídio pela morte a tiros do estudante Diego Mendes Monadez, o promotor foi julgado e absolvido sobo o argumento de legítima defesa.  (Clique aqui para ler)

A segunda notícia mais lida foi a coluna Segunda Leitura, do desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas, publicada na ConJur aos domingos. No texto o autor fala sobre o índice de reprovação no Exame de Ordem, da OAB, e alerta para o rigor do exame que “cada vez mais aproxima-se dos realizados nos concursos para a magistratura e o Ministério Público”. (Clique aqui para ler)

AS 10 MAIS LIDAS
Promotor Thales Schoedl pede R$ 400 mil por dano
Bachareis enfrentam o polêmico Exame de Ordem
Substituição tributária subverte natureza do ICMS
Sentença transita em julgado e não é executada
Gravação de briga por traição vira caso de Polícia
Servidores e policiais entram em confronto em SP
Marco Aurélio vê sua homenagem como "estímulo"
PEC acaba com aposentadoria como punição
STF diverge sobre aplicação da lei Ficha Limpa
Ministro suspende pena por receptação qualificada

ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana é o artigo da advogada Débora Lins Cattoni sobre penhora e bloqueio de receitas em processos trabalhistas. “Como é sabido, a penhora deve ser efetuada em casos excepcionais e desde que haja condições que assegurem a continuidade da atividade operacional e social da empresa, o que leva a crer que essa modalidade, mesmo em seu caráter excepcional, deve afastar a empresa-executada de risco no que se refere ao seu funcionamento e exposição perante seus clientes. O STJ dita que o bloqueio não poderá causar danos aos empregados da empresa, sendo, pois, violado preceito constitucional”, escreveu. (Clique aqui para ler o artigo).

COMENTÁRIO DA SEMANA
Aplica-se a Justiça com a CF e não com opnião pública
Com a devida venia, o fato de outros ministros terem concedido liminares suspendendo os efeitos da Lei denominada ficha limpa não os torna ministros de “postura não moralizadoras” . As liminares foram deferidas pelos ministros  Dias Toffoli e Gilmar Mendes que sem sombra de dúvidas enaltecem o Supremo Tribunal Federal, assim como Ayres Brito que negou as liminares. Como sabido o STF deverá, através do colegiado, firmar posição sobre os efeitos da Lei e inclusive sua Constitucionalidade. Digamos, que por hipótese, o STF entenda, a despeito do posicionamento do TSE, que não se aplica a Lei nesta Campanha Eleitoral, não estaríamos cometendo uma injustiça com vários candidatos que tiveram negado seu registro de candidatura? O tema, como visto, é polêmico devendo ser examinado com cautela para que não ocorra injustiças pela própria justiça que deve examinar a lei à luz da Constituição Federal e não da opinião pública.
Bady Curi, sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa.

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