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Ibama vai aguardar regularização ambiental do Porto de Paranaguá

10 de julho de 2010, 0h23

Por Redação ConJur

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Porto de Paranaguá - Creative CommonsO Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis não vai recorrer da liminar da Justiça Federal que concedeu a reabertura do Porto de Paranaguá, interditado na quinta-feira (8/7) pelo órgão ambiental. A informação é da Agência Brasil. O Ibama vai aguardar o prazo de 30 dias dado pela Justiça para que a administração do porto apresente um cronograma de regularização ambiental.

De acordo com o presidente do Ibama, Abelardo Bayma, a administração do porto descumpriu um termo de compromisso para regularização ambiental do terminal, o que levou ao embargo e à aplicação de multa de R$ 4,8 milhões.

Na madrugada desta sexta-feira (9/7), o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, concedeu liminar para reabertura do Porto de Paranaguá, o segundo maior do país, que passou algumas horas paralisado após a operação do Ibama.