Divulgação na internet

TSE nega multa a empresa por propaganda pró-Serra

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9 de julho de 2010, 21h11

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra a DDM Desenvolvimento de Software por propaganda antecipada na internet em favor de José Serra e contrária à Dilma Rousseff. Ambos eram pré-candidatos à Presidência da República na época da divulgação.

Ao analisar o pedido de liminar do MPE para a retirada da página da internet, o ministro Henrique Neves negou o pedido. No mérito, após rejeitar a preliminar proposta pela DDM de que não era parte legítima para integrar a ação, o ministro considerou a representação improcedente por verificar que os trechos citados “não caracterizam propaganda eleitoral”.

“No que tange à suposta propaganda negativa, não a tenho como caracterizada, os trechos transcritos na inicial não atribuem qualquer adjetivo que denigra a imagem da candidata Dilma Rousseff. Seu nome não é citado, senão na última mensagem, quando simplesmente se diz que ela não se manifestou sobre a existência de falhas do SUS”, disse o ministro Henrique Neves.

Com relação à suposta propaganda antecipada em favor de José Serra, o ministro afirma que dois trechos mencionados pelo MPE tratam de notícias de opiniões de José Serra, respectivamente, em palestra no Fórum Exame e sobre a Presidência da Sudene. Já as duas últimas citações, informa o ministro, são manifestações de pensamentos de pessoas naturais, plenamente identificadas.

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem descumpre essa regra está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Essa vedação vale inclusive para a internet.

Na representação, o MPE citou quatro notícias colocadas na página da internet em que estariam “ressaltadas a candidatura e ações políticas que o candidato [José Serra] pretende desenvolver, em evidente afronta à legislação eleitoral”.

Já a DDM Desenvolvimento de Software afirmou, em sua defesa, que as quatro citações no sítio, impugnadas pelo Ministério Público na ação, transcrevem apenas trechos das manifestações feitas, não apresentando seu inteiro teor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 143.724

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