Discurso em hospital

TSE multa Dilma Rousseff por propaganda antecipada

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9 de julho de 2010, 13h51

Pelos discursos feitos durante a inauguração do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti (RJ), no dia 7 de março de 2010, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Joelson Dias aplicou multa individual de R$ 5 mil à candidata do PT à presidência da República Dilma Rousseff, ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e ao presidente da Assembléia Legislativa Sayed Picciani, por propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata petista.

O ministro Joelson Dias entendeu que há propaganda eleitoral no trecho em que Dilma Rousseff faz menção a ‘continuidade’, em inequívoca alusão ao ‘futuro do nosso país’ e no que diz: ‘não vamos deixar que as coisas deem um passo e voltem atrás’. Para ele, houve "conotação eleitoral do seu pronunciamento, na medida em que, como proposto na inicial, acabou por se apresentar ao eleitorado como aquela que dará continuidade ao atual Governo Federal e às suas supostas realizações".

No discurso do ministro da Saúde, ele entendeu que “não se vislumbraria absolutamente nenhuma conotação eleitoral, não fosse essa alusão ao futuro — ‘e muito mais vai fazer’ —, isto é, à ação política a ser desenvolvida pela pré-candidata”. Já no discurso do presidente da Assembléia Legislativa do Rio, Joelson Dias frisou que “a alusão às eleições no arremate do seu discurso também é inequívoca”.

De acordo com os autos, a representação foi ajuizada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral contra a então pré-candidata Dilma Rousseff, José Gomes Temporão, Sayed Picciani e ainda contra o secretário estadual de Saúde do Rio de Janeiro, Sérgio Luiza Cortês, o prefeito de São João de Meriti Sandro Matos Pereira e o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que participaram do evento. Os discursos dos demais representados, segundo o ministro Joelson Dias, não demonstraram qualquer manifestação de cunho eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 147.196

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