Processo estrangeiro

STJ homologa sentença de Vara da Família dos EUA

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9 de julho de 2010, 5h37

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou sentença de divórcio, guarda e pensão alimentícia fixada nos Estados Unidos. A sentença é da Vara de Família do Condado de Greenville, no Estado da Carolina do Sul (EUA) que decretou o divórcio consensual e firmou acordo referente à guarda e ao sustento dos dois filhos menores do casal. O acordo foi contestado no STJ pela mãe das crianças.

De acordo com o processo, os dois se casaram em dezembro de 2000, em Porto Rico, e o divórcio foi homologado pelo Judiciário norte-americano em janeiro de 2009. De volta ao Brasil, onde fixou residência, a mulher entrou com ação revisional na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas (SP), para aumentar o valor da pensão alimentícia e obter autorização para mudar os filhos de colégio.

Ela alegou que a sentença que homologou o acordo de alimentos foi proferida com vício do consentimento, já que à época do divórcio estava desempregada e sem condições financeiras de questionar o referido acordo, sendo obrigada a concordar com a proposta feita pelo ex-marido.

O pai das crianças afirmou que as partes foram devidamente citadas no processo e representadas por advogados, que houve o trânsito em julgado da sentença e que esta foi devidamente autenticada pelo consulado brasileiro em Atlanta (EUA).

De acordo com a relatora, ministra Eliana Calmon, a afirmação da mulher não bloqueia a homologação da sentença estrangeira, pois o alegado vício de consentimento deve ser suscitado perante o Juízo competente para processar a sentença homologanda, cabendo ao STJ, nesta via, examinar apenas o preenchimento dos requisitos constantes da Resolução 9/2005.

Ressaltou, ainda, que a sentença que dispõe sobre a guarda e os alimentos devidos a filhos menores não é imutável, podendo ser revista a qualquer tempo, providência que já foi iniciada com o ajuizamento de ação revisional perante a Vara de Família da Comarca de Campinas (SP).

Segundo a ministra, o ajuizamento da referida ação revisional em nada inviabiliza a homologação da sentença que fixou o valor devido a título de alimentos, provimento que poderá ter seus termos modificados pela sentença que vier a ser decretada no território nacional.

Assim, a corte, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação da sentença estrangeira, sem prejuízo da ação revisional de alimentos ajuizada no foro competente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SEC 4.441

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