Administração de depósitos

Obrigação de banco remunerar TJ-RJ é suspensa

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9 de julho de 2010, 20h15

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o acórdão que obrigava o Banco do Brasil a remunerar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos patamares da proposta oferecida pelo Bradesco. O ministro Ayres Britto destacou que não basta alegar suspeição ou impedimento dos membros do tribunal de origem para que determinada causa seja submetida à competência do STF.

No entanto, ele concedeu em parte o pedido apenas para suspender a decisão da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ, “o que deve prevalecer até a chegada das informações”, que já foram solicitadas. Ele tomou essa decisão baseado na complexidade da causa e na possibilidade de efeitos graves oriundos do julgamento. Segundo Ayres Britto, quando chegarem as informações, a Corte analisará mais detidamente a questão.

Inicialmente, o Banco do Brasil tinha um convênio com o TJ-RJ para administrar os depósitos judiciais de todas as serventias cartorárias do tribunal. Neste convênio, o banco tinha a obrigação de remunerar os depósitos judiciais efetuados com base na caderneta de poupança, acrescida de juros de 0,5% ao mês. Em 2007, houve um certame para estabelecer parceria por meio de convênio com o objetivo de estabelecer a captação exclusiva e a administração dos depósitos judiciais do TJ-RJ. Nesse caso, o Banco Bradesco foi vencedor e celebrou convênio para gerir todos os depósitos judiciais.

O Banco do Brasil contestou o convênio por acreditar que houve ilegalidade no certame. O Conselho Nacional de Justiça anulou o contrato pelo fato de o Bradesco não ser um estabelecimento de crédito oficial, determinando ao TJ-RJ a organização de licitação entre as instituições financeiras oficiais.

Por isso, foi celebrado entre o TJ-RJ e o Banco do Brasil um convênio de cooperação de caráter provisório até a regularização da situação. Próximo do vencimento, o tribunal pretendia prorrogar o convênio, mas exigiu do Banco do Brasil o repasse de remuneração dos depósitos judiciais conforme o valor proposto pelo Bradesco no certame anulado pelo CNJ.

Como não houve entendimento, o convênio não foi prorrogado. O TJ-RJ recorreu ao Judiciário local para que os termos do aditivo do contrato fossem mantidos até que um novo contrato fosse firmado com o Bradesco. A decisão foi favorável ao tribunal tanto na 9ª Vara da Fazenda Pública quanto na 12ª Câmara Cível. Esta obrigou o Banco do Brasil a remunerar o TJ-RJ conforme a proposta do banco concorrente.

Inconformada, a instituição financeira recorreu ao Supremo para suspender esta decisão e também determinar que o processo seja julgado pela Suprema Corte, uma vez que levanta a possibilidade de suspeição e impedimento dos membros do tribunal de origem. Isso porque os juízes do TJ-RJ julgariam a causa de interesse do próprio tribunal.

O Banco do Brasil sustenta que não existe lei que obrigue a prorrogação de um convênio que já está expirado. Ainda mais contra a vontade de uma das partes que calcula que a imposição lhe causará prejuízo financeiro calculado em R$ 300 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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