Argumentos plausíveis

TSE suspende decretação de perda de mandato

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9 de julho de 2010, 15h10

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu os efeitos da perda de mandato de Roberto Lucena, eleito suplente de deputado distrital em 2006 pelo PMDB. A liminar foi concedida pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.

Ele considerou plausíveis os argumentos de Lucena no sentido de que seus advogados não tiveram amplo direito de fazer a defesa no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). “Em exame preliminar, verifico plausibilidade na alegação de que o acórdão regional teria incorrido em cerceamento de defesa ao não facultar a produção das provas requeridas na defesa, apenas porque não reiterado o pedido no momento de especificação de provas”, disse o presidente do TSE.

O TRE-DF decretou a perda do cargo por entender que o então suplente deixou o PMDB, legenda pela qual fora eleito em 2006, em outubro de 2009, sem apresentar justa causa para deixar o partido e filiou-se em seguida ao PR. Roberto Lucena recorreu então ao TSE, com Recurso Ordinário que ainda não foi julgado pela Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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