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Ação contra ex-governador vai para Justiça Comum

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9 de julho de 2010, 16h22

A Ação Penal que pede o indiciamento do ex-governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, e de dois secretários estaduais deve ser remetido à Justiça Comum do estado, e não mais à Justiça Federal. A relatora do caso no Superior Tribunal de Justiça, ministra Nancy Andrighi, deu parcial provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Federal.

A ministra determinou também a publicação de todas as decisões dadas nos autos da referida ação, bem como a movimentação do processo, na página do STJ na internet. Segundo Nancy Andrighi, como o processo não tramita em segredo de Justiça, não há empecilhos para que as decisões sejam publicadas nos órgãos de divulgação oficial.

A ministra, entretanto, não acolheu um segundo pedido do MPF: para que as decisões sobre o caso tenham no rodapé o nome do ex-governador, por considerar que esse tipo de procedimento é de competência exclusiva do magistrado que profere o ato, “não cabendo ao Ministério Público propor modificações”.

Anteriormente, a ministra tinha autorizado a remessa dos autos para a Justiça Federal. Ocorre que o ex-governador, que renunciou ao cargo em abril passado, lançou candidatura ao Senado. De acordo com a relatora, a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece que a determinação contida no artigo 14 da Constituição Federal — que prevê a edição de lei complementar para estabelecer outros casos de inelegibilidade — justifica a remessa dos autos à Justiça Comum até as eleições.

Isso porque somente depois do resultado do pleito é que se poderá saber o Juízo competente para o qual deverá ser encaminhado o processo. Se eleito senador, Silveira, que ao renunciar ao cargo de governador deixou de ter foro privilegiado — só poderá ser processado pelo Supremo Tribunal Federal.

A polêmica envolvendo o ex-governador de Santa Catarina foi iniciada em 2004, quando a subprocuradora-geral da República Áurea Lustosa Pierre ofereceu denúncia contra Luiz Henrique da Silveira e os então secretários estaduais da Casa Civil, Bráulio Barbosa, e da Fazenda, Max Bornholdt, pela suposta prática dos crimes de prevaricação e contra a ordem tributária. Considerando que as possíveis irregularidades ocorreram na gestão do governador, a subprocuradora ofereceu denúncia perante o STJ e requereu a notificação dos denunciados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

APN 364

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