Nova tentativa

Irmão de Marcola pede progressão de regime ao STF

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8 de julho de 2010, 7h01

O irmão de Marcola, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, condenado a oito anos e cinco meses de reclusão por roubo e sequestro, impetrou novo Habeas Corpus no Supremo para pedir a progressão do regime e mudá-lo de fechado para semiaberto.

Neste novo HC, a defesa afirma que ele sofre constrangimento ilegal porque já tem direito a progressão de regime, mas o Superior Tribunal de Justiça negou a mudança para o regime semiaberto. Alega que a Lei de Execuções Penais (artigo 112) exige apenas o cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento. Sustenta que cumpre os dois requisitos e, por isso, tem direito à progressão de regime.

No dia 30 de junho deste ano, a 1ª Turma do STF negou, por maioria de votos, pedido de Camacho Junior para anular a condenação por sequestro, alegando que o delito seria um crime-meio para a consumação do roubo.

“Impossibilitar o exercício de direito legal previsto é contrariar o Estado Democrático de Direito, prejudicando o reeducando inserido no sistema prisional que tem a seu favor a prerrogativa de transferência de regime mais gravoso para o intermediário”, alega a defesa.

A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.631

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