Transporte alternativo

Governo do Rio pede retirada de circulação de vans

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8 de julho de 2010, 17h34

O estado do Rio de Janeiro e o Departamento de Transportes Rodoviários do estado (Detro) pediram a retirada de circulação de vans de transporte alternativo em quatro linhas. O pedido de Suspensão de Liminar, ajuizado no Supremo Tribunal Federal, sustenta que a licitação para o transporte alternativo operado por uma cooperativa foi feita por força de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público para afastar a informalidade e a insegurança no setor.

Os solicitantes alegam que a manutenção da liminar provoca uma concorrência desleal entre “os permissionários devidamente habilitados e qualificados em certame licitatório” e o “transporte irregular, prestado pelos inúmeros cooperados”.

O governo estadual e o Detro argumentam também que já há linhas de ônibus nas localidades reivindicadas pela cooperativa e que o procedimento licitatório foi encerrado, não havendo mais qualquer possibilidade de alteração. Defende que a ação da cooperativa deveria ter sido extinta, sem o julgamento de mérito, pois a causa teria perdido o objeto.

A cooperativa obteve perante a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro uma liminar para garantir em licitação pública o direito de operar o transporte alternativo nos trajetos de Santa Izabel, em São Gonçalo, a Niterói, Icaraí, Botafogo e Castelo, mantendo a circulação das vans entre essas localidades até o julgamento final da ação.

O governo estadual e o Detro recorreram da decisão da Justiça fluminense para tentar suspender o transporte alternativo nos trajetos citados. A alegáção foi a de grave lesão à ordem pública e à administração estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

SL 415

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