Caminho livre

UE derruba veto do governo na Portugal Telecom

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8 de julho de 2010, 6h20

Caminho livre para a venda da Vivo. O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou ilegal o governo português deter ações especiais que permitem vetar movimentações da Portugal Telecom. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (8/7) pela corte, em Luxemburgo.

A lei portuguesa prevê que, em casos de privatização, o governo pode manter ações especiais, as chamadas golden shares. Em posse delas, o Estado pode vetar alterações do pacto social da empresa e ainda outras deliberações. Mas, ainda segundo a lei de Portugal, essas ações são excepcionais e só podem ser conferidas ao governo em prol do interesse nacional.

Em 1994, com a privatização das telecomunicações no país e a consequente criação da Portugal Telecom, o governo manteve golden shares. Foram elas que garantiram, na semana passada, que o governo barrasse tentativa da empresa de vender parte da Vivo para a espanhola Telefonica, que ficaria com 60% das ações da brasileira.

Ao analisar a disputa comercial, no entanto, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que o governo português, ao fazer uso dos direitos especiais garantidos pelas golden shares, violou a livre circulação de capitais. Para os julgadores, as ações privilegiadas dão ao Estado uma influência não justificada pela amplitude da sua participação acionária e, consequentemente, pode desencorajar investimentos financeiros vindos de outros países da UE.

A corte lembrou que, de acordo com as regras do grupo econômico e político, medidas nacionais que restrinjam a livre circulação de capitais só são aceitas em determinados casos, por exemplo, para garantir a segurança pública. O caso da Portugal Telecom não se encaixa em nenhuma das exceções previstas, concluiu o tribunal.

Portugal, agora, deve cumprir a determinação da corte e abrir mão das golden shares o mais breve possível. Se a Comissão Europeia enxergar qualquer desrespeito à decisão por parte do governo português, pode recorrer ao tribunal pedindo a aplicação de sanções.

Clique aqui para ler a decisão.

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